Publicado em 22 de junho de 2025 às 09:54
Mais de 600 processos de cassação e inelegibilidade relacionados às eleições de 2024 estão em tramitação na Justiça Eleitoral do Pará. Conforme os dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), são exatamente 639 ações envolvendo candidatos e eleitos no último pleito. Desse total, cerca de 446 já foram julgadas em primeira instância, mas ainda sem efeito imediato, devido à possibilidade de recursos.>
Somente na classe de Recurso Eleitoral — utilizada para contestar decisões de juízes eleitorais — são 154 processos registrados, com 47 já julgados. Já na categoria de Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), que trata de inelegibilidade descoberta após o registro de candidatura ou diplomação, foram contabilizados 12 processos, sendo quatro já apreciados pela Justiça.>
As diferenças entre as classes processuais também impactam nos prazos e nas consequências das ações. O RCED, por exemplo, é utilizado em situações de “inelegibilidade superveniente”, quando fatos novos surgem durante ou logo após a eleição. Já o Recurso Eleitoral é um instrumento mais abrangente, cabendo em qualquer contestação de decisão judicial de primeiro grau.>
Os processos judiciais ainda podem levar anos até uma decisão definitiva, uma vez que há possibilidade de recurso em duas instâncias: primeiro no próprio TRE e, depois, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).>
Ações por classe processual>
Entre as ações que podem levar à cassação de mandatos estão a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). No Pará, o maior número de processos se concentra na AIJE, com 295 registros. Já a AIME soma 11 processos.>
A AIJE é regulamentada pela Lei Complementar nº 64/1990 e investiga crimes como abuso de poder político ou econômico, além do uso irregular de meios de comunicação durante as campanhas. O processo pode levar à cassação do diploma e à declaração de inelegibilidade por até oito anos.>
Por sua vez, a AIME é prevista no artigo 14 da Constituição Federal e tem como finalidade cassar o mandato de um candidato já diplomado, quando houver provas de abuso econômico, corrupção ou fraude. Ao contrário da AIJE, a AIME não gera inelegibilidade, apenas a perda do cargo, e deve ser proposta até 15 dias após a diplomação.>
Enquanto os julgamentos seguem, os eleitos permanecem nos cargos até o trânsito em julgado das decisões — o que reforça o impacto dos prazos e recursos na efetividade da Justiça Eleitoral.>