TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por uso indevido da mídia em campanha

Por maioria apertada, Corte confirma punição de oito anos e multa de R$ 420 mil.

Publicado em 5 de dezembro de 2025 às 10:19

TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por uso indevido da mídia em campanha
TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por uso indevido da mídia em campanha Crédito: Werther Santana/Estadão Conteúdo

Em um julgamento marcado por divergências e voto de desempate, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, nesta quinta-feira (04), manter a inelegibilidade do empresário Pablo Marçal (PRTB) por uso irregular dos meios de comunicação durante a campanha municipal de 2024. A decisão, tomada por 4 votos a 3, também confirmou a multa de R$ 420 mil pelo descumprimento de ordem judicial no período eleitoral.

O caso ganhou novo peso porque, em outro processo analisado recentemente, o próprio TRE-SP havia revertido uma condenação que também tornava Marçal inelegível. Agora, com o novo julgamento, o ex-candidato volta a ficar impedido de disputar eleições até 2032, ainda que a defesa possa recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Maioria confirma pena; voto de desempate foi decisivo

O relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, defendeu a manutenção da punição exclusivamente pelo uso indevido dos meios de comunicação, descartando acusações de abuso de poder econômico e irregularidades no financiamento de campanha. Seu entendimento foi acompanhado pelos magistrados, Rogério Luis Adolfo Cury e Roberto Maia.

A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, que defendia derrubar a inelegibilidade e manter somente a multa. A posição dele recebeu apoio da juíza Maria Domitila Prado Manssur e do desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.

Com o empate formado, coube ao presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, o voto decisivo, favorável à manutenção da inelegibilidade.

O que estava em debate

As ações que levaram à condenação foram apresentadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede).

Nos processos do MP e do PSB, a Justiça analisou um “concurso de cortes”, estratégia que distribuía prêmios e pagamentos para quem produzisse e impulsionasse vídeos de campanha nas redes sociais. O uso desse tipo de mobilização, segundo os autores, teria criado vantagem indevida no ambiente digital.

Já na ação de Silvia Ferraro, além do concurso, foi investigado o pagamento de anúncios no Google por uma maquiadora ligada à esposa de Marçal. O conteúdo levava diretamente ao site oficial da campanha.

Em primeira instância, ele havia sido condenado também por abuso de poder econômico e uso de recursos irregulares, acusações afastadas pela maioria do TRE-SP.

Reações: “Mais dúvida do que certeza”, diz Marçal

Em nota, a defesa do PSB afirmou que a decisão “garante a lisura da disputa, coibindo práticas capazes de desequilibrar o processo eleitoral”. O partido disse ainda que o caso reforça a obrigação de transparência nas campanhas.

Marçal, por sua vez, destacou a divisão no julgamento:

“Um placar de 4 a 3 deixa claro que nem o tribunal chegou a um consenso. Em uma decisão por um único voto, há mais dúvida do que certeza. No TSE, deve prevalecer a lógica jurídica e essa situação será revertida.”

A direção nacional do PRTB também contestou a decisão, afirmando que não houve gravidade suficiente para a aplicação da inelegibilidade e que espera reverter o resultado na instância superior.

Próximos passos

Com a decisão, Pablo Marçal permanece inelegível, mas o caso ainda terá novo capítulo em Brasília. No Tribunal Superior Eleitoral, caberá aos ministros reavaliar se o uso de estratégias digitais e impulsionamento de conteúdo, nos moldes apresentados no processo, configura interferência indevida suficiente para impedir futuras candidaturas.