Publicado em 16 de outubro de 2026 às 16:31
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova resolução com parâmetros para identificar se um canal em aplicativo de mensagens instantâneas está formalmente associado a uma campanha eleitoral. A medida visa assegurar a higidez do processo democrático e combater a circulação de desinformação no ambiente digital.>
Para que um canal seja considerado parte oficial de uma candidatura, a Justiça Eleitoral passa a exigir a comprovação de elementos objetivos verificáveis. O vínculo será caracterizado a partir de fatores como:>
- Repasse de recursos financeiros da própria campanha;>
- Fornecimento de suporte técnico ou tecnológico;>
- Divulgação oficial ou recomendação expressa pelo comitê;>
- Atuação coordenada ou orientação direta sobre a linha editorial das mensagens.>
A regulamentação ressalta que o apoio espontâneo de eleitores ou militantes não gera vinculação automática entre o canal e a candidatura. Contudo, quando a ligação formal for constatada, a página passa a responder pelas mesmas regras e restrições aplicadas à propaganda eleitoral.>
O texto veda expressamente a transmissão de conteúdo fabricado ou manipulado voltado à difusão de fatos falsos ou descontextualizados que ameacem o equilíbrio da disputa ou a integridade eleitoral.>
Caberá aos candidatos e responsáveis fiscalizar a veracidade das publicações. Em casos de descumprimento reiterado das diretrizes, a regra autoriza a indisponibilização do próprio canal, sem prejuízo da apuração de responsabilidades cíveis e eleitorais dos envolvidos.>
A edição das novas normas decorre de uma sequência de decisões divergentes no tribunal em torno do canal "Exército do Lula", administrado no WhatsApp pelo deputado federal André Janones (Rede).>
O espaço, que reúne mais de 4 milhões de inscritos, chegou a ser derrubado por ordem do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, após representação da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). A medida desencadeou discordâncias no colegiado e motivou uma decisão cautelar do corregedor-geral eleitoral, Ricardo Vilas Boas Cueva, que havia restabelecido a conta ao considerar desproporcional a suspensão integral do canal, até o presidente do TSE determinar seu registro e posterior reativação.>