Publicado em 29 de outubro de 2026 às 16:39
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que condenações por lesão corporal contra a mulher podem resultar na inelegibilidade do candidato, enquadrando esse tipo de agressão na categoria de crimes contra a vida. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (29) durante o julgamento do recurso de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que teve sua candidatura a deputado federal por Alagoas mantida como indeferida pela Corte.>
Além de negar o recurso do candidato, os ministros aprovaram o envio de um apelo formal ao Congresso Nacional para que a legislação eleitoral seja alterada com urgência, prevendo expressamente a inelegibilidade de pessoas condenadas por violência contra a mulher.>
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a decisão não cria uma nova causa de inelegibilidade, mas define o alcance de uma previsão que já existe na lei para impedir a candidatura de condenados por crimes contra a vida. Toffoli fundamentou sua posição em mudanças legislativas promovidas em 2024, que aproximaram as definições legais de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero.>
O entendimento foi acompanhado por todos os integrantes do tribunal. O ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que não é possível separar a agressão física do risco à vida sob pena de subestimar a dinâmica da violência, enquanto o ministro Floriano de Azevedo Marques observou que o feminicídio costuma ocorrer após uma sequência prévia de agressões.>
A proposta de encaminhar o apelo ao Poder Legislativo partiu do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que defendeu transformar a jurisprudência em regra explícita no texto legal. Atualmente, um projeto de lei complementar com esse objetivo, que prevê a restrição de candidatura por oito anos após o cumprimento da pena, encontra-se parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde maio de 2025.>
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou a sessão como um momento histórico e destacou que é comum a jurisprudência da Justiça Eleitoral se antecipar ao aperfeiçoamento das normas pelo Parlamento.>