TSE indefere registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques foi tomada na véspera do primeiro turno e determina que os votos recebidos pela chapa sejam considerados nulos

Publicado em 3 de outubro de 2026 às 21:42

Deltan Dallagnol (Novo).
Deltan Dallagnol (Novo). Crédito: Lula Marques/ Agência Brasil

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada de forma monocrática, na véspera do primeiro turno das eleições, e reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura.

Com o indeferimento, o ministro determinou que os votos eventualmente recebidos pela chapa de Dallagnol sejam considerados nulos. A decisão também alcança os dois candidatos a suplente que integram a chapa majoritária.

A decisão atendeu a recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança no Paraná e pela coligação Paraná para Todos. O entendimento considera que Dallagnol incorreu em fraude à lei ao pedir exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, enquanto ainda respondia a procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Na avaliação do relator, a saída do Ministério Público Federal ocorreu quando havia procedimentos que poderiam resultar na abertura de processos administrativos disciplinares e, posteriormente, em eventual perda do cargo. A defesa de Dallagnol sustentou que as investigações foram arquivadas, mas o ministro considerou que os arquivamentos ocorreram justamente em razão da exoneração antecipada.

O caso retoma uma discussão que já havia levado à cassação do registro de Dallagnol para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022. Naquele julgamento, em 2023, o TSE entendeu que o então candidato havia deixado o Ministério Público enquanto respondia a procedimentos disciplinares.

A decisão deste sábado ainda será submetida ao colegiado do TSE. Até o momento, permanece válido o entendimento do ministro relator de que o registro está indeferido e de que eventuais votos atribuídos à chapa devem ser considerados nulos.