Publicado em 19 de março de 2026 às 16:47
O ministro Antonio Carlos Ferreira, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, rejeitou uma solicitação do Partido Liberal (PL) nesta quinta-feira (19), para investigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em decorrência da homenagem recebida no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói. A agremiação utilizou o presidente como tema de seu enredo durante o Carnaval de 2026.>
O PL havia acionado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a produção antecipada de provas, sob o argumento de que o evento, ocorrido em ano eleitoral, teria sido estruturado com financiamento público e utilização da máquina administrativa. A legenda sustentava que o desfile apresentou elementos típicos de campanha, configurando-se como um ato político eleitoral. O objetivo do partido era obrigar órgãos do governo a fornecerem dados detalhados sobre gastos, patrocínios e apoios ao desfile.>
Em sua decisão, o ministro Ferreira ressaltou que as informações pretendidas pelo PL, como repasses orçamentários, contratos administrativos, convênios e agendas oficiais, dizem respeito a dados de natureza administrativa que já estão disponíveis ao público em geral. O magistrado criticou a tentativa de usar o processo judicial como um "mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações".>
O corregedor destacou ainda que, na Justiça Eleitoral, procedimentos dessa natureza exigem a demonstração de que a intervenção judicial é indispensável para a produção da prova, o que não foi verificado no pedido. Com isso, a ação foi rejeitada sem que o tribunal analisasse o mérito da questão, ou seja, não houve julgamento sobre a existência ou não de irregularidades no desfile em homenagem ao presidente.>
Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Cássio Leal.>