Publicado em 9 de junho de 2025 às 16:27
Ainda hoje, muitos municípios pelo Brasil realizam grandes eventos de São João sem pagar os direitos autorais devidos. Isso significa que centenas de compositores, inclusive os da própria região Norte, ficam sem receber pelo uso de suas obras.>
No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) determina que todo uso público de música deve ser licenciado. E o Ecad está aqui para ajudar as prefeituras e os órgãos públicos a se adequar à legislação e assegurar o respeito à música e aos seus criadores.>
A distribuição do pagamento dos direitos autorais segue critérios rigorosos e auditados. Sendo a divisão realizada da seguinte forma: 85% para compositores, intérpretes, músicos e demais titulares, 6% para as associações de música e 9% para o Ecad.>
Vale lembrar que o cachê pago ao artista é referente ao momento de sua apresentação, mas ele não cobre o pagamento devido aos criadores das músicas: direito autoral. O pagamento desse direito junto ao Ecad consiste em um valor destinado a compositores e demais artistas da música e deve ser pago pelo organizador do evento, nunca pelo artista contratado.>
Portanto, se você é responsável pela realização de eventos públicos, entre em contato com o escritório do Ecad mais próximo e forneça as informações necessárias para o cálculo do valor a ser pago ou acesse o nosso site: www.ecad.org.br>
Direito autoral é mais que lei. É questão de justiça.>