Publicado em 12 de outubro de 2025 às 15:36
Com a proximidade da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que acontecerá em Belém (PA) em novembro de 2025, o Ministério Público Federal (MPF) destaca uma atuação pioneira e multifacetada. A iniciativa, que combate transporte rodoviário com excesso de peso, alinha-se diretamente com temas centrais da conferência, como a redução da emissão de gases de efeito estufa e a promoção da sustentabilidade.>
A ação demonstra como o trabalho jurídico pode gerar resultados concretos na proteção do patrimônio público, na competição econômica, na segurança viária e, principalmente, na redução do impacto ambiental e da pegada de carbono.>
O problema do excesso de peso no transporte rodoviário é complexo e causa danos em inúmeras esferas. Vai além do desgaste das estradas, impactando o patrimônio público, a concorrência (ordem econômica) e gerando riscos difusos à vida e à segurança viária.>
Para o meio ambiente, essa prática agrava a crise climática ao aumentar o consumo de combustíveis fósseis – especialmente o diesel, considerado o mais poluente – elevando significativamente a liberação de fumaça e gás carbônico (CO2) na atmosfera.>
Além disso, a deterioração precoce das rodovias exige o consumo prematuro de novos materiais para sua recuperação, gerando uma pegada ecológica significativa e elevando os custos de recuperação para os cofres públicos. Para o MPF, enquanto o transporte com excesso de carga maximiza os lucros da iniciativa privada, ele impõe danos e riscos a toda a coletividade.>
A atuação do MPF nesse campo teve início em Uberlândia (MG) há cerca de 20 anos, com o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. Inicialmente focada em ações de dano ao patrimônio público, a estratégia evoluiu. Percebendo a limitação da jurisprudência, o procurador da República Onésio Soares Amaral ampliou o escopo das ações para incluir o dano à concorrência (ordem econômica) e o risco difuso (à vida e à segurança viária), bem como o dano ambiental (maior emissão de gases poluentes e precoce necessidade de utilização de mais material para a reconstrução do pavimento).>
Os resultados dessa atuação são concretos e demonstram a capacidade do MPF de gerar transformações significativas:>
Com essa atuação, o MPF protege uma série de direitos fundamentais da coletividade: o direito à vida, à integridade física e à saúde dos usuários das rodovias, a segurança patrimonial, a proteção do patrimônio público federal, a garantia da ordem econômica e a defesa do meio ambiente.>
Retorno para a sociedade em diversas áreas>
Como resultado das ações e acordos firmados, diversas entidades e órgãos públicos foram beneficiados com destinação de verbas que já passam dos R$ 50 milhões. Entre os beneficiários, destacam-se a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), incluindo sua Faculdade de Engenharia Civil, os setores de Oftalmologia e Urologia, e o Hospital de Clínicas. A Fundação de Apoio Universitário (FAU) da UFU foi uma entidade chave na gestão de recursos para beneficiar diversas entidades estatais, as quais vão desde entidades educacionais, até aquelas de prestação de serviços de saúde e de educação.>
No âmbito da segurança, foram beneficiadas algumas unidades da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) em Araguari e Uberlândia, bem como os Conselhos Comunitários de Segurança Pública (Consep) de Araguari, do Triângulo Mineiro e da Zona Rural de Unaí (Consep Rural), que direcionaram recursos para as Polícias Civil de Araguari e Unaí, respectivamente.>
Além disso, recursos significativos foram encaminhados para a segurança pública, incluindo a instalação de equipamentos de videoconferência no Centro Socioeducativo de Uberlândia, de Unaí, e de toda a região Triângulo Noroeste. As penitenciárias da região também receberam recursos para a instalação de videoconferências. Este investimento destacou Minas Gerais como pioneira no aparelhamento de penitenciárias e centros socioeducativos com sistemas de videoconferência antes mesmo da pandemia, período em que essa tecnologia se nacionalizou no Poder Judiciário.>
Outros acordos também viabilizaram uma Unidade de Perícia Criminal para a Polícia Federal em Uberlândia e reformas de unidades da Polícia Militar e Civil de Minas Gerais (PMMG e PCMG) em Uberlândia e região. Houve ainda reformas de postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na região, incluindo a instalação de cobertura no Posto da PRF em Paracatu. Recentemente, foi construído um auditório e um centro de treinamento balístico para a PRF em Uberlândia. Adicionalmente, no Centro Socioeducativo, houve apoios a projetos específicos voltados para crianças e adolescentes em conflito com a lei.>
Na área de saúde, o Hospital das Clínicas e outros serviços de saúde, em especial os da UFU, como o Centro de Referência Nacional em Hanseníase e Dermatologia Sanitária (Credesh/UFU) de Uberlândia, também já receberam e recebem constantes recursos extras para iniciativas que revertem diretamente para melhorar o atendimento da população e minimizar as filas de espera por procedimentos cirúrgicos.>
Na área de educação, já foram enviados recursos para iniciativas que vão de pequenas construções de muros em escolas e colocação de placas de sinalização na universidade até auxílio a grandes projetos da UFU, financiamento de custeio de projeto básico e executivo para a futura construção da Biblioteca de Obras Raras e melhoria da acessibilidade para deficientes visuais na Biblioteca Central, dentre outros.>
Jurisprudência reconhece danos e fortalece atuação do MPF>
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial 1908497/RN, reforçou as ações e acordos obtidos pelo MPF. O tribunal estabeleceu a tese jurídica de que o tráfego reiterado de veículos com excesso de peso em rodovias autoriza a imposição de medidas para impedir a prática e a responsabilização civil do infrator.>
A decisão reconhece que essa conduta causa danos materiais e morais coletivos de forma notória e inequívoca, impactando a segurança viária, a infraestrutura das estradas, o meio ambiente e a concorrência leal. O STJ reafirmou que a sanção administrativa não impede a responsabilização civil ou a aplicação de multas, pois isso não configura bis in idem (a punição duas vezes pelo mesmo fato).>
Para o MPF, esse entendimento ganha relevância no contexto da COP30, pois contribui para as metas globais de sustentabilidade e resiliência climática, mostrando um modelo aplicável e com resultados tangíveis para a redução do impacto ambiental do transporte, crucial para um país com vasta malha rodoviária como o Brasil.>
“O controle do excesso de peso é uma iniciativa importante para o enfrentamento da crise climática, na medida em que atua também para a diminuição da pegada de carbono e da emissão de gases nocivos à atmosfera e à temperatura do planeta”, afirmam os procuradores da República Cléber Eustáquio Neves e Onésio Soares Amaral.>