MPF pede à Justiça suspensão do leilão para exploração de petróleo na foz do Amazonas

Formalização dos resultados do leilão só deve ocorrer após medidas previstas na legislação socioambiental serem cumpridas.

Publicado em 24 de junho de 2025 às 12:10

O MPF pediu à Justiça Federal que suspenda as próximas etapas do leilão de blocos de petróleo e gás.
O MPF pediu à Justiça Federal que suspenda as próximas etapas do leilão de blocos de petróleo e gás. Crédito: Agência Petrobrás

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, nesta segunda-feira (23), que suspenda as próximas etapas do leilão de blocos de petróleo e gás da 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC), realizado na semana passada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O pedido é para que seja decretada a imediata proibição de atos administrativos de formalização dos resultados até que sejam cumpridas uma série de medidas previstas na legislação socioambiental. A homologação (confirmação) dos resultados está prevista para 1º de setembro.

O MPF tinha pedido à Justiça, no dia 12 deste mês, que impedisse a realização do leilão até que a legislação fosse cumprida. O leilão foi realizado no dia 17, sem que a Justiça tivesse decidido sobre os pedidos do MPF. Por isso, agora o MPF aditou (atualizou) os seus pedidos.

Pedidos anteriores – A ação, que tramita na Justiça Federal em Belém (PA), aponta a obrigatoriedade de realização de estudo de impacto climático, de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), de estudos sobre povos e comunidades tradicionais e da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) a povos e comunidades tradicionais impactados.

Segundo o MPF, a realização do leilão sem os estudos prévios adequados e a CPLI representa uma grave violação de direitos fundamentais, compromissos internacionais e da legislação ambiental brasileira.

Novos pedidos

Agora, ao fazer o aditamento à ação, além da realização dos estudos e da CPLI, o MPF também solicita à Justiça, em caráter de urgência:

* a inclusão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como réu no processo, ao lado da União e da ANP.

* a proibição imediata da homologação e adjudicação dos resultados do leilão, etapa prevista para ocorrer até 1º de setembro;

* a proibição do início de qualquer processo de licenciamento ambiental para os 19 blocos arrematados;

* a imediata proibição de inclusão de blocos situados na bacia sedimentar da foz do Rio Amazonas em novos leilões de Oferta Permanente de Concessão (OPC), até o julgamento definitivo dos pedidos do MPF.

Caso os contratos de concessão sejam formalizados sem a realização dos estudos e da CPLI obrigatórios, o MPF pede que a Justiça Federal anule o leilão.