MPPA recomenda elaboração do Plano de Manejo da APA Alter do Chão e suspensão de novos licenciamentos

A unidade de conservação, criada em 2003, está há mais de 20 anos sem o instrumento de gestão, o que configura descumprimento da legislação ambiental.

Publicado em 7 de julho de 2026 às 14:59

A unidade de conservação, criada em 2003, está há mais de 20 anos sem o instrumento de gestão, o que configura descumprimento da legislação
A unidade de conservação, criada em 2003, está há mais de 20 anos sem o instrumento de gestão, o que configura descumprimento da legislação Crédito: Reprodução / Site MPPA

O Ministério Público do Pará (MPPA) expediu Recomendação ao município de Santarém, relacionada à elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão. A unidade de conservação, criada em 2003, está há mais de 20 anos sem o instrumento de gestão, o que configura descumprimento da legislação.

O MPPA recomenda também a suspenção imediata dos processos de licenciamento ambiental em curso e dos pedidos de renovação ou emissão de novas licenças, até a aprovação e implementação do Plano de Manejo.

A Recomendação foi expedida no dia 30 de junho, por meio da promotora Lilian Regina Furtado Braga, titular da 13ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Santarém. A Lei Municipal nº 17.771/2003 criou a APA de Alter do Chão, com 16.180,00 hectares, abrangendo sete comunidades: Caranazal, São Raimundo, São Pedro, Jatobá, São Sebastião, Ponta de Pedras e a vila de Alter do Chão, com áreas que abrigam paisagens naturais de reconhecido valor cênico, turístico e ambiental, conhecidas em âmbito nacional e internacional.

O documento destaca a relevância da APA como patrimônio socioambiental de Santarém e da Amazônia, “abrigando ecossistemas sensíveis, áreas de recarga hídrica, florestas, comunidades tradicionais, povos indígenas e atividades econômicas vinculadas ao turismo e ao uso sustentável dos recursos naturais”.

A Lei Federal nº 9.985/2000 estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Plano de Manejo para as Unidades de Conservação, no prazo máximo de cinco anos a partir de sua criação.

Porém, segundo o MPPA, já transcorreram mais de 20 anos da criação da APA Alter do Chão sem que tenha sido elaborado e aprovado o Plano. O órgão afirma ainda que expediu ofícios, requisições e diligências visando acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas para a elaboração, sem resposta satisfatória ou medidas efetivas pelo município.

Recomendações ao município

A promotoria recomenda ao Município de Santarém e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém (SEMMA), que adotem com prioridade, todas as providências técnicas, jurídicas, orçamentárias e institucionais para a elaboração, aprovação e implementação do Plano de Manejo da APA Alter do Chão, e apresentem em 60 dias, cronograma detalhado com as etapas, responsáveis, fontes de financiamento e prazos para elaboração, aprovação e implementação do Plano.

Devem ser promovidos os estudos técnicos necessários e assegurada ampla participação social, por meio de consultas e audiências públicas, e consulta prévia, livre, informada e culturalmente adequada às comunidades tradicionais e povos indígenas afetados. O Plano deve ser submetido ao Conselho Gestor da APA, garantindo a participação dos órgãos públicos, instituições, comunidades tradicionais e demais segmentos sociais envolvidos.

Suspenção de processos de licenciamento

O MPPA também recomenda a suspenção imediata dos processos de licenciamento em curso, e dos pedidos de renovação ou emissão de novas licenças para atividades ou empreendimentos no interior da APA, até a aprovação e implementação do Plano, ressalvadas as destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade protege, ou dos meios de subsistência, reprodução social, cultural e econômica das comunidades tradicionais.

Devem ainda se abster de emitir novas autorizações para implantação, ampliação ou regularização de atividades ou empreendimentos potencialmente modificadores do meio ambiente da APA.

Foi recomendo às Secretarias municipais de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) e de Urbanismo e Serviços Públicos (SEMURB) que se abstenham de praticar atos administrativos para novas ocupações, parcelamentos do solo ou empreendimentos potencialmente incompatíveis com os objetivos da APA, enquanto não houver o Plano. E que suspendam a análise, aprovação e emissão de atos para loteamentos, desmembramentos, remembramentos e condomínios, certidões de uso e ocupação do solo, alvarás, habite-se e outros relacionados à novos empreendimentos.

No prazo de 20 dias, o Município deve encaminhar ao Ministério Público, manifestação formal sobre o acolhimento ou não da Recomendação, apresentando informações sobre as medidas adotadas, com cópia dos projetos, ações e documentações.

Com informações de MPPA.