Publicado em 7 de julho de 2026 às 14:59
O Ministério Público do Pará (MPPA) expediu Recomendação ao município de Santarém, relacionada à elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão. A unidade de conservação, criada em 2003, está há mais de 20 anos sem o instrumento de gestão, o que configura descumprimento da legislação.>
O MPPA recomenda também a suspenção imediata dos processos de licenciamento ambiental em curso e dos pedidos de renovação ou emissão de novas licenças, até a aprovação e implementação do Plano de Manejo.>
A Recomendação foi expedida no dia 30 de junho, por meio da promotora Lilian Regina Furtado Braga, titular da 13ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Santarém. A Lei Municipal nº 17.771/2003 criou a APA de Alter do Chão, com 16.180,00 hectares, abrangendo sete comunidades: Caranazal, São Raimundo, São Pedro, Jatobá, São Sebastião, Ponta de Pedras e a vila de Alter do Chão, com áreas que abrigam paisagens naturais de reconhecido valor cênico, turístico e ambiental, conhecidas em âmbito nacional e internacional.>
O documento destaca a relevância da APA como patrimônio socioambiental de Santarém e da Amazônia, “abrigando ecossistemas sensíveis, áreas de recarga hídrica, florestas, comunidades tradicionais, povos indígenas e atividades econômicas vinculadas ao turismo e ao uso sustentável dos recursos naturais”.>
A Lei Federal nº 9.985/2000 estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Plano de Manejo para as Unidades de Conservação, no prazo máximo de cinco anos a partir de sua criação.>
Porém, segundo o MPPA, já transcorreram mais de 20 anos da criação da APA Alter do Chão sem que tenha sido elaborado e aprovado o Plano. O órgão afirma ainda que expediu ofícios, requisições e diligências visando acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas para a elaboração, sem resposta satisfatória ou medidas efetivas pelo município.>
Recomendações ao município>
A promotoria recomenda ao Município de Santarém e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém (SEMMA), que adotem com prioridade, todas as providências técnicas, jurídicas, orçamentárias e institucionais para a elaboração, aprovação e implementação do Plano de Manejo da APA Alter do Chão, e apresentem em 60 dias, cronograma detalhado com as etapas, responsáveis, fontes de financiamento e prazos para elaboração, aprovação e implementação do Plano.>
Devem ser promovidos os estudos técnicos necessários e assegurada ampla participação social, por meio de consultas e audiências públicas, e consulta prévia, livre, informada e culturalmente adequada às comunidades tradicionais e povos indígenas afetados. O Plano deve ser submetido ao Conselho Gestor da APA, garantindo a participação dos órgãos públicos, instituições, comunidades tradicionais e demais segmentos sociais envolvidos.>
Suspenção de processos de licenciamento>
O MPPA também recomenda a suspenção imediata dos processos de licenciamento em curso, e dos pedidos de renovação ou emissão de novas licenças para atividades ou empreendimentos no interior da APA, até a aprovação e implementação do Plano, ressalvadas as destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade protege, ou dos meios de subsistência, reprodução social, cultural e econômica das comunidades tradicionais.>
Devem ainda se abster de emitir novas autorizações para implantação, ampliação ou regularização de atividades ou empreendimentos potencialmente modificadores do meio ambiente da APA.>
Foi recomendo às Secretarias municipais de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) e de Urbanismo e Serviços Públicos (SEMURB) que se abstenham de praticar atos administrativos para novas ocupações, parcelamentos do solo ou empreendimentos potencialmente incompatíveis com os objetivos da APA, enquanto não houver o Plano. E que suspendam a análise, aprovação e emissão de atos para loteamentos, desmembramentos, remembramentos e condomínios, certidões de uso e ocupação do solo, alvarás, habite-se e outros relacionados à novos empreendimentos.>
No prazo de 20 dias, o Município deve encaminhar ao Ministério Público, manifestação formal sobre o acolhimento ou não da Recomendação, apresentando informações sobre as medidas adotadas, com cópia dos projetos, ações e documentações.>
Com informações de MPPA.>