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Publicado em 9 de outubro de 2025 às 19:15
Nos corredores dos fóruns criminais brasileiros, uma cena se repete diariamente: pessoas presas há meses, às vezes anos, aguardando julgamento. Muitas delas são posteriormente absolvidas ou condenadas a penas alternativas. O que deveria ser exceção – a prisão antes do trânsito em julgado – tornou-se rotina em nosso sistema de justiça criminal.
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O Problema dos Números>
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, aproximadamente 30% da população carcerária brasileira é composta por presos provisórios. São quase 200 mil pessoas encarceradas sem condenação definitiva. Isso significa que, a cada dez pessoas presas no Brasil, três ainda nem foram julgadas. A prisão preventiva, prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, deveria ser aplicada apenas quando demonstrada a necessidade concreta de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Na prática, contudo, argumentos genéricos e fundamentações padronizadas têm sustentado decisões que privam pessoas de sua liberdade por períodos indefinidos.
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Quando a Prisão é Realmente Necessária?>
Como advogado criminalista atuante há anos na defesa de direitos fundamentais, tenho presenciado casos em que a prisão preventiva é decretada com base em suposições, sem análise individualizada das circunstâncias concretas. Expressões vagas como "gravidade abstrata do delito" ou "clamor social" substituem a fundamentação técnica exigida pela Constituição. É fundamental compreender que a presunção de inocência não é mera formalidade: é garantia constitucional que protege todos os cidadãos. Antes da sentença condenatória definitiva, ninguém pode ser tratado como culpado.
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Os Custos Humanos e Sociais >
Por trás das estatísticas, existem histórias reais: pais e mães separados de seus filhos, trabalhadores que perdem seus empregos, famílias desestruturadas financeira e emocionalmente. O impacto de uma prisão preventiva desnecessária é devastador e, frequentemente, irreparável. Além disso, o sistema prisional brasileiro, sabidamente precário e superlotado, transforma a prisão preventiva em verdadeira antecipação de pena – muitas vezes em condições piores do que as reservadas aos condenados definitivos.
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O Que Fazee em Uma Situação Como Essa?>
A defesa técnica qualificada faz toda a diferença. É essencial buscar um profissional de confiança, que possa aliar a qualificação técnica com a experiência da praxe forense. A liberdade é, em nosso sentir, talvez o valor social mais importante de que dispomos, ao lado da vida. Assim, deve-se enfrentar casos que gravitam sobre a possibilidade de cerceamento deste bem com absoluta seriedade e compromisso com o direito.
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A Responsabilidade de Todos Nós >
A banalização das prisões preventivas não é apenas um problema jurídico – é uma questão de direitos humanos que afeta toda a sociedade. Um sistema que prende primeiro e investiga depois inverte a lógica do Estado Democrático de Direito. Como operadores do direito, temos o dever de questionar ilegalidades e defender intransigentemente as garantias constitucionais. Como cidadãos, precisamos exigir um sistema de justiça que equilibre a necessidade de segurança pública com o respeito aos direitos fundamentais. A liberdade é a regra. A prisão, a exceção. Quando esquecemos esse princípio básico, todos perdemos um pouco da nossa própria liberdade.
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Bernardo Araujo da Luz é advogado criminalista especializado em defesa de direitos fundamentais e atuação em casos de prisões preventivas e habeas corpus.
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