Defesas de Bolsonaro e réus do 8/1 trabalham com novos mecanismos para reduzir penas

Os advogados buscam a união dos crimes para que as penas sejam reduzidas, embora todos os envolvidos se declarem inocentes.

Publicado em 15 de agosto de 2025 às 10:53

Jair Bolsonaro (PL),  ex-presidente do Brasil
Jair Bolsonaro (PL),  ex-presidente do Brasil Crédito: Valter Campanato - Agência Brasil

Os advogados de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus acusados por tentativa de golpe de estado apresentaram nas alegações finais da ação penal uma série de estratégias legais com intuito de flexibilizar/diminuir as penas que podem ser aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os réus alegaram inocência, mas não pleitearam absolvição. O julgamento dos acusados foi marcado para o próximo mês de setembro.

A defesa dos acusados pediu que critérios fossem levados em conta quando a pena for calculada, caso forem condenados. O ministro Luiz Fux é considerado pela defesa como figura estratégica na decisão que pode absolver ou condenar.

O maior desafio da defesa é a união de dois crimes: a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado. As defesas do ex-presidente como dos réus de 8/1 argumentam que apenas um desses crimes deve ser considerado para fins de punição.

O que versa o Direito - Os crimes em questão foram tipificados pela Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, aprovada em 2021. O crime de abolição violenta do Estado Democrático é definido como tentar abolir o sistema democrático através de ações violentas, enquanto o golpe de Estado envolve depor um governo legitimamente constituído. As penas para esses atos variam entre quatro a doze anos, dependendo da classificação utilizada no julgamento.

O que a defesa tenta é: menor impacto das condenações, tentando assim, especificar qual crime deve ser tipificado e qual deve ser absorvido na decisão final.

À medida que se aproximam os dias do julgamento, a expectativa dos réus e suas defesas é manter um diálogo com o STF que promova um entendimento favorável às suas reclamações, mas sempre fundamentado na interpretação mais favorável da justiça.