Publicado em 23 de maio de 2025 às 15:14
O número de buscas por informações sobre pensão alimentícia tem crescido expressivamente no Brasil, impulsionado não só pelas dificuldades econômicas e maior conscientização da população sobre seus direitos, mas também pela influência da mídia. Uma cena da novela “Vale Tudo”, da TV Globo, em que a personagem Lucimar entra com uma ação na Defensoria Pública, reacendeu o interesse popular pelo tema. >
“Essa repercussão mostra como a ficção pode refletir e até orientar a vida real. Temos observado um aumento nas consultas, principalmente junto à Defensoria Pública, após essa exibição”, afirma o advogado Marcio Rodrigues, especialista em direito de família do escritório Amorim e Fonseca, em São Paulo. >
Inclusive, houve um aumento de 300% no número de acessos no aplicativo oficial Defensoria Pública. “A cena da novela mostrou a realidade de muitas mulheres brasileiras e motivou um aumento na busca por informações e orientações jurídicas sobre o tema”, acrescenta o advogado Gustavo Espíndola, especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio, do escritório Telles Fonseca, em Santa Catarina. >
Neste contexto, os advogados listam algumas informações importantes sobre pensão alimentícia. Confira! >
A chamada pensão gravídica é um direito previsto na Lei nº 11.804/2008. Ela garante à gestante o suporte financeiro necessário para cobrir despesas com alimentação especial, exames médicos, medicamentos, parto e outros custos relacionados à gravidez. “Esse tipo de pensão visa assegurar as condições mínimas para a gestante e o bebê, desde a concepção até o parto”, explica Marcio Rodrigues. >
Gustavo Espíndola acrescenta que tanto o pai quanto a mãe devem contribuir, proporcionalmente à sua renda. “É importante lembrar que a responsabilidade é compartilhada, e cabe ao juiz avaliar a necessidade e a possibilidade de cada parte”, diz. >
Muita gente ainda pensa que apenas filhos menores têm esse direito, mas ele é mais amplo. “Podem solicitar pensão filhos menores, filhos maiores que ainda estudam, ex-cônjuges, pais idosos e até irmãos, desde que comprovem a necessidade de auxílio”, esclarece Gustavo Espíndola. >
Segundo Marcio Rodrigues, a lei se baseia no princípio da solidariedade familiar . “O foco é sempre proteger quem depende financeiramente de outra pessoa, especialmente em contextos de vulnerabilidade”, afirma. >
Não existe um valor fixo estabelecido por lei. O juiz analisa a necessidade de quem pede e a capacidade de quem paga. “O valor geralmente varia entre 15% e 30% da renda líquida do responsável”, aponta Marcio Rodrigues. Gustavo Espíndola complementa que “a regra básica é o binômio necessidade-possibilidade. Deve-se garantir o essencial sem comprometer a subsistência do pagador”. >
Embora seja mais comum que o pai assuma essa responsabilidade, a obrigação é de ambos os genitores. “A mãe também pode ser acionada judicialmente para contribuir, e, se os pais não tiverem condições, os avós podem ser chamados a participar do sustento dos netos”, afirma Gustavo Espíndola. >
Conforme Marcio Rodrigues, “a obrigação alimentar é uma responsabilidade familiar que pode atingir outros parentes próximos, sempre respeitando a linha de solidariedade e necessidade”. >
O pagamento da pensão geralmente se estende até os 18 anos, mas pode ser prorrogado até os 24 anos caso o filho esteja cursando ensino superior e ainda dependa financeiramente. “Não existe um marco legal automático para o fim da pensão. O término depende da autonomia econômica do alimentado”, explica Gustavo Espíndola. Marcio Rodrigues destaca que, se o filho já trabalha ou tem condições de se sustentar, o responsável pode pedir a exoneração da pensão judicialmente. >
O reajuste pode acontecer automaticamente, caso esteja vinculado ao salário-mínimo ou a índices como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado). Também pode haver revisão judicial. >
“Qualquer mudança significativa na situação financeira, tanto do pagador quanto do beneficiário, pode justificar uma revisão”, afirma Marcio Rodrigues. Gustavo Espíndola alerta também para outros casos que podem alterar o valor da pensão: “Desemprego, aumento de renda, problemas de saúde — todos esses fatores podem ser analisados pelo juiz para aumentar ou reduzir o valor”. >
O não pagamento pode gerar sérias consequências. A mais conhecida é a prisão civil, válida para dívidas referentes aos três meses anteriores ao processo. “Além disso, há outras penalidades, como o bloqueio de contas , penhora de bens e até a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte”, informa Marcio Rodrigues. >
Gustavo Espíndola ressalta a importância da ação de execução judicial: “Ela garante que o direito do alimentado seja preservado e o devedor cumpra sua obrigação”. >
A solicitação da pensão alimentícia pode ser feita por acordo extrajudicial ou ação judicial. Quem tem renda de até três salários-mínimos pode procurar a Defensoria Pública. Acima disso, é necessário um advogado particular. A pensão alimentícia vai além da alimentação — ela representa o direito à dignidade, ao desenvolvimento saudável e à segurança de quem depende financeiramente de outra pessoa. Conhecer as regras é o primeiro passo para garantir que esse direito seja respeitado. >
Por Sarah Monteiro >