Publicado em 24 de junho de 2026 às 09:54
O cantor Amado Batista foi condenado a pagar uma indenização que supera R$ 450 mil aos pais de um menino de 3 anos que morreu afogada na piscina de sua fazenda, localizada em Goianápolis, no estado de Goiás. O trágico acidente aconteceu em maio de 2022, na propriedade onde o casal de trabalhadores morava e atuava como caseiros. Além do montante inicial, a decisão judicial assinada pelo juiz Leonardo de Camargos Martins determinou o pagamento de uma pensão mensal à família.>
De acordo com o processo, a criança brincava pela propriedade quando sumiu por alguns instantes, sendo localizada pela própria mãe desacordada dentro da água poucos minutos depois. Os pais relataram na ação judicial que chegaram a pedir a instalação de uma proteção no local antes do ocorrido, mas não foram atendidos, e destacaram que enfrentaram severas dificuldades para conseguir socorro médico após o afogamento. Em contrapartida, os advogados do artista argumentaram que a fatalidade aconteceu por uma falha de vigilância dos próprios pais.>
O entendimento da Justiça dividiu a responsabilidade pelo ocorrido entre as duas partes, reconhecendo que houve culpa compartilhada, já que os pais tinham o dever de monitorar o filho naquele momento. No entanto, o magistrado destacou que o cantor, na condição de patrão, assumiu o risco ao contratar funcionários com crianças pequenas para morar e trabalhar no local sem oferecer uma estrutura segura. O juiz frisou que a falta de cercas ou barreiras ao redor da piscina tornou o perigo previsível e que a tragédia poderia ter sido evitada com medidas simples de segurança.>
A sentença determinou o repasse de R$ 226.940 para a mãe e o mesmo valor para o pai da vítima. Quanto à pensão mensal estipulada pela Justiça, os pagamentos devem começar na data em que o menino completaria 14 anos, estendendo-se até o período em que ele faria 25 anos.>
Após essa idade, a quantia sofrerá reduções graduais com base na tabela de expectativa de vida estimada pelo IBGE. Ao encerrar o veredito, o magistrado pontuou o imenso sofrimento psicológico sofrido pelo casal, classificando o luto pela perda de um filho pequeno como uma das dores mais profundas que o ser humano pode enfrentar.>