Biomédicos ficam proibidos de realizar procedimentos estéticos; veja quais

A resolução do CFBM, criada em 2014, já havia sido anulada em primeira instância

Publicado em 19 de março de 2026 às 14:04

A resolução do CFBM, criada em 2014, já havia sido anulada em primeira instância
A resolução do CFBM, criada em 2014, já havia sido anulada em primeira instância Crédito: Reprodução 

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que suspende uma resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que autorizava biomédicos a realizarem procedimentos estéticos.

Na prática, isso significa que esses profissionais não podem mais executar, de forma autônoma, procedimentos considerados invasivos, mesmo que minimamente.

Entre os procedimentos que passam a ser proibidos estão:

• aplicação de toxina botulínica (botox);

• intradermoterapia;

• carboxiterapia;

• laserterapia.

A resolução do CFBM, criada em 2014, já havia sido anulada em primeira instância. O conselho recorreu, mas o TRF-1 manteve o entendimento de que a norma ultrapassava os limites legais da profissão.

O relator do caso, desembargador federal José Amilcar de Queiroz, afirmou que esse tipo de procedimento faz parte do chamado “ato médico”, ou seja, deve ser realizado por médicos ou sob supervisão deles.

Segundo ele, apesar de a Constituição garantir o direito ao exercício profissional, é preciso respeitar as qualificações exigidas por lei.

O que mais estava liberado antes

A resolução também permitia que biomédicos com especialização em estética prescrevessem e aplicassem diversas substâncias, como:

• toxina botulínica tipo A;

• substâncias usadas na intradermoterapia (para gordura, circulação e nutrição da pele);

• produtos injetáveis autorizados pela Anvisa;

• preenchimentos na pele (com exceção do PMMA);

• vitaminas, minerais, aminoácidos e outros compostos com finalidade estética.

Com a decisão, essas práticas deixam de ser permitidas sem supervisão médica.

O que muda na prática

A decisão reforça que procedimentos estéticos invasivos são considerados atividades médicas. Ou seja, biomédicos não podem realizá-los sozinhos.

O julgamento foi unânime, e o recurso do CFBM foi negado.

Com informações do Metrópoles