Publicado em 4 de novembro de 2026 às 18:46
Por Rui Guilherme Filho - Belém (PA)>
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (03) para declarar inconstitucionalidade nas regras de transição para o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil. Uma das principais queixas da entidade, é que o período de adaptação na primeira fase (dois meses) é insuficiente diante das alterações exigidas para as empresas.>
A primeira fase das regras, marcada para o dia 16 de dezembro, diminui a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas e a adição do segundo dia de repouso remunerado. Na visão da CNC, o STF teria que suspender esse calendário e instaurar um prazo de um ano para a primeira fase, iniciando somente em 16 de outubro de 2027, e mais um ano para a redução do limite para 40 horas semanais.>
De acordo com a Confederação, a mudança exigiria reorganização de escalas, contratação de funcionários, revisão de contratos e adequação de sistemas de controle de jornada e folha de pagamento, além do prazo estabelecido coincidir com as festas de Natal e Réveillon, considerado o de maior movimento no comércio, podendo provocar dificuldades operacionais, demissões e interrupções nos atendimentos.>
A Confederação também questionou o dispositivo que determina a perda de validade, depois de 2 meses, de cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a nova regra, alegando que a medida desconsidera negociações já realizadas entre empresas e sindicatos e pode comprometer condições pactuadas sobre escalas, compensação de horas e turnos de trabalho. Além disso, a entidade pede que a aplicação da jornada de 42 horas semanais e do 2º dia de descanso remunerado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte seja suspensa até a aprovação de uma lei complementar sobre os impactos da mudança.>
Por fim, a CNC questionou a diferença de tratamento entre empresas com contratos de prestação de serviços com o poder público e as com clientes privados. A emenda concede prazo de até 1 ano para a adaptação dos contratos públicos que envolvem mão de obra direta, enquanto os demais empregadores terão de cumprir a 1ª etapa em dezembro.>
Até o momento, nem o STF, nem autoridades ligadas ao Governo Federal se pronunciaram a respeito das exigências.>