CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes; saiba o que muda

Medida segue entendimento do STF de que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu o benefício como sanção disciplinar.

Publicado em 4 de agosto de 2026 às 15:54

Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Crédito: G. Dettmar/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução que extingue a aposentadoria compulsória remunerada como a sanção disciplinar mais grave aplicável a magistrados. Com a nova norma, a demissão passa a ser expressamente prevista como punição para juízes que cometerem infrações gravíssimas.

A decisão do CNJ acompanha o entendimento recente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte, a partir de uma decisão do ministro Flávio Dino, estabeleceu que a Reforma da Previdência de 2019 retirou do ordenamento jurídico a possibilidade de utilizar a aposentadoria remunerada como uma forma de penalidade.

Historicamente, a aposentadoria compulsória era alvo de críticas severas por ser vista como uma espécie de "prêmio" para juízes infratores. Isso ocorria porque o magistrado era afastado de suas funções, mas continuava a receber um salário proporcional ao tempo de serviço, sem o exercício do cargo. Com a alteração, o sistema disciplinar busca maior efetividade e rigor ético na magistratura.

Durante a votação, o relator da proposta, Ulisses Rabaneda, incluiu observações sobre os direitos previdenciários dos magistrados punidos. Ele defendeu que, embora o juiz deva ser penalizado com a perda do cargo, é necessário garantir as contribuições já recolhidas por ele ao longo de sua trajetória profissional. Rabaneda argumentou que não seria constitucional retirar o que foi efetivamente pago pelo servidor ao sistema de previdência, independentemente do desvio praticado.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.