CNJ aprova regras para influenciadores mirins e passa a exigir alvará judicial

Resolução regulamenta a atuação de crianças e adolescentes em redes sociais como TikTok e Instagram.

Publicado em 23 de junho de 2026 às 14:05

Critérios rigorosos para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e na criação de conteúdo para plataformas digitais. 
Critérios rigorosos para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e na criação de conteúdo para plataformas digitais.  Crédito: Freepik

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23), uma resolução que estabelece critérios rigorosos para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e na criação de conteúdo para plataformas digitais. A nova norma exige a concessão de alvarás judiciais para que jovens possam atuar como influenciadores em perfis próprios, de seus responsáveis ou de terceiros. Segundo o texto aprovado, essas autorizações terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo os termos serem alterados a qualquer momento pelo juiz responsável.

A regulamentação é um desdobramento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que entrou em vigor em março para criar um marco de proteção jurídica aos jovens no ambiente da internet. Entre as principais determinações, o pedido de alvará deve ser formulado pelos responsáveis legais perante o juízo competente e contará com a participação obrigatória do Ministério Público em todas as fases do processo. Além disso, será criado um banco nacional de alvarás para facilitar a fiscalização e o controle das atividades exercidas por menores nas redes sociais.

O texto também proíbe expressamente a participação de menores em conteúdos de natureza sexual, erotizada ou que exponham os jovens a situações degradantes e violentas. Estão vetadas, ainda, publicidades infantis abusivas e publicações que estimulem apostas, jogos de azar ou discursos de ódio. Para garantir o bem-estar dos influenciadores mirins, os pedidos de autorização deverão ser acompanhados de roteiros assinados por profissionais, informações detalhadas sobre a rotina escolar e de saúde, além de dados sobre a frequência das atividades e o grau de exposição pretendido.

No aspecto financeiro, o CNJ propõe a criação de mecanismos de controle para proteger os rendimentos gerados por essas atividades. Entre as medidas sugeridas está a abertura de uma reserva patrimonial ou aplicação em nome da criança ou do adolescente, com restrições ao uso dos valores caso sejam identificados riscos de exploração econômica. Durante o processo judicial, o magistrado deverá avaliar a compatibilidade da atividade com a faixa etária do menor e considerar fatores de vulnerabilidade social ou pressão exercida por terceiros antes de emitir a permissão.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.