Publicado em 8 de julho de 2026 às 16:10
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1953/24, que autoriza a suspensão temporária do pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida poderá ser acionada sempre que o governo federal reconhecer oficialmente o estado de calamidade pública no país.>
O objetivo da proposta, de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros parlamentares, é criar um mecanismo permanente que proteja os estudantes em situações de crise, uma vez que a legislação anterior sobre o tema era restrita apenas ao período da pandemia de Covid-19.>
De acordo com o texto aprovado, a suspensão abrangerá as obrigações destinadas à amortização do saldo devedor, além de juros e multas, durante todo o período em que perdurar a calamidade. A proposta também busca estender essa possibilidade a diversas modalidades de contrato do programa, tornando a legislação do Fies mais eficaz no suporte às vítimas de desastres. Para o relator da matéria, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), a adoção de medidas de mitigação é necessária, pois situações extremas permitem a criação de condições orçamentárias excepcionais para amparar a população atingida.>
A tramitação do projeto agora segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as novas regras se tornem lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.>
Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.>