Concursos de policiais e bombeiros devem seguir limite federal de altura, decide STF

Entendimento determina que estados sigam os parâmetros da legislação federal para ingresso em corporações de segurança pública

Publicado em 23 de junho de 2026 às 09:31

Entendimento determina que estados sigam os parâmetros da legislação federal para ingresso em corporações de segurança pública
Entendimento determina que estados sigam os parâmetros da legislação federal para ingresso em corporações de segurança pública Crédito: PMPA/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que concursos públicos para ingresso em polícias militares e corpos de bombeiros devem seguir os critérios de altura mínima previstos na legislação federal, mesmo quando normas estaduais estabeleçam exigências mais rígidas.

A decisão ganhou destaque após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinar o retorno de um candidato ao concurso do Corpo de Bombeiros Militar do estado. Ele havia sido eliminado na etapa de avaliação médica por medir 1,64 metro, abaixo dos 1,65 metro exigidos pela legislação catarinense.

O candidato, porém, apresentou laudo médico particular apontando estatura de 1,65 metro e argumentou que a exigência estadual contrariava a tese já firmada pelo STF sobre o tema.

Ao analisar o caso, o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva destacou o entendimento estabelecido pelo Supremo no Tema 1424 da repercussão geral. Segundo a Corte, os requisitos de altura para ingresso em instituições que integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) devem respeitar os limites previstos na Lei Federal nº 12.705/2012.

A norma federal estabelece altura mínima de 1,60 metro para candidatos do sexo masculino e 1,55 metro para candidatas do sexo feminino.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o Corpo de Bombeiros Militar faz parte do SUSP e, portanto, está sujeito às regras nacionais. O mesmo entendimento já havia sido aplicado anteriormente pelo TJSC em um caso envolvendo uma candidata eliminada de concurso da Polícia Militar por não atingir a altura mínima prevista em edital.

A tese fixada pelo STF pode impactar concursos em todo o país. Com isso, candidatos excluídos exclusivamente por exigências de altura superiores às previstas na legislação federal poderão buscar a revisão de seus casos, seja na esfera administrativa ou judicial.

O entendimento reforça a prevalência da legislação federal na definição dos requisitos físicos para ingresso nas forças de segurança vinculadas ao Sistema Único de Segurança Pública.