Confira como foram calculadas as penas no julgamento sobre tentativa de golpe

Análise da AP 2668 foi concluída na semana passada pela Primeira Turma do STF

Publicado em 16 de setembro de 2025 às 09:13

Julgamento de Jair Bolsonaro, no STF
Julgamento de Jair Bolsonaro, no STF Crédito: Victor Piomonte - STF

Na última quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Penal (AP) 2668, com a condenação dos oito réus acusados pela Procuradoria-Geral da República de integrar o Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. A última etapa do julgamento do dedicada à dosimetria, ou seja, à definição das penas a serem impostas a cada réu por cada um dos crimes pelos quais foi condenado.

Veja, a seguir, as penas detalhadas de cada réu:

Mauro Cid (réu-colaborador), tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro

Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República

27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos), sendo 24 anos e nove meses serão de reclusão, com início em regime fechado, e dois anos e seis meses de detenção, com início em regime aberto.

A pena total de Jair Bolsonaro foi fixada com base na soma das seguintes condenações:

  • Organização criminosa: sete anos e sete meses de reclusão;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: seis anos e seis meses de reclusão;
  • Tentativa de golpe de Estado: oito anos e dois meses de reclusão;
  • Dano qualificado: dois anos e seis meses de detenção;
  • Deterioração do patrimônio tombado: dois anos e seis meses de reclusão.

Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa

26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos), sendo 23 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção.

A pena total de Braga Netto foi fixada com base na soma das seguintes condenações:

  • Organização criminosa: seis anos de reclusão;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: sete anos de reclusão;
  • Tentativa de golpe de Estado: oito anos de reclusão;
  • Dano qualificado: dois anos e seis meses de detenção;
  • Deterioração do patrimônio tombado: dois anos e seis meses de reclusão.

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF

24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos), sendo 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção.

A pena total de Anderson Torres foi fixada com base na soma das seguintes condenações:

  • Organização criminosa: cinco anos de reclusão;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: seis anos de reclusão;
  • Tentativa de golpe de Estado: oito anos de reclusão;
  • Dano qualificado: dois anos e seis meses de detenção;
  • Deterioração do patrimônio tombado: dois anos e seis meses de reclusão.

Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha

24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos), sendo 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção.

A pena total de Almir Garnier foi fixada com base na soma das seguintes condenações:

  • Organização criminosa: cinco anos de reclusão;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: seis anos de reclusão;
  • Tentativa de golpe de Estado: oito anos de reclusão;
  • Dano qualificado: dois anos e seis meses de detenção;
  • Deterioração do patrimônio tombado: dois anos e seis meses de reclusão.

Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)

21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos), sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e um mês de detenção.

A pena total de Augusto Heleno foi fixada com base na soma das seguintes condenações:

  • Organização criminosa: quatro anos e 10 meses de reclusão;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: cinco anos e seis meses de reclusão;
  • Tentativa de golpe de Estado: seis anos e seis meses de reclusão;
  • Dano qualificado: dois anos e um mês de detenção;
  • Deterioração do patrimônio tombado: dois anos e um mês de reclusão.

Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa

19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

A pena total de Paulo Sérgio Nogueira foi fixada com base na soma das seguintes condenações:

  • Organização criminosa: quatro anos e cinco meses de reclusão;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: três anos e nove meses de reclusão;
  • Tentativa de golpe de Estado: quatro anos de reclusão;
  • Dano qualificado: dois anos e um mês de detenção;
  • Deterioração do patrimônio tombado: dois anos e um mês de reclusão.

Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)

16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

A pena total de Alexandre Ramagem foi fixada com base na soma das seguintes condenações:

  • Organização criminosa: cinco anos de reclusão;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quatro anos, um mês e 15 dias de reclusão;
  • Tentativa de golpe de Estado: sete anos de reclusão.