Desembargador afastado após absolver homem de estupro de menor recebeu mais de R$ 120 mil em março

O magistrado ganhou notoriedade nacional após atuação em um processo de estupro de vulnerável ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Publicado em 14 de abril de 2026 às 20:59

(Desembargador Magid Nauef Láuar)
(Desembargador Magid Nauef Láuar) Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG

Mesmo afastado das funções desde fevereiro por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), recebeu R$ 120.861,33 líquidos no mês de março de 2026, conforme dados do Portal da Transparência do tribunal.

O valor total bruto pago foi de R$ 139.874,61, superando o teto constitucional remuneratório de R$ 46.366,19. Segundo o TJMG, o excedente refere-se a verbas de natureza indenizatória, vantagens pessoais, adicionais por tempo de serviço, quintos, abono de permanência e auxílios (alimentação, transporte e saúde), que são legalmente excluídos do cálculo do teto.

A composição da remuneração bruta incluiu:

• Salário-base (subsídio): R$ 41.845,49

• Vantagens e adicionais: R$ 86.692,01

• Auxílios: R$ 11.337,11

• Descontos (IRRF e previdência): R$ 19.013,28

Em nota, o TJMG informou que a legislação garante ao magistrado afastado o recebimento integral da remuneração, incluindo benefícios já autorizados, durante o período de afastamento. O desembargador, no entanto, não pode acessar o gabinete nem utilizar vantagens funcionais, como carro oficial. Um juiz de primeiro grau foi designado para assumir seus processos.

Caso que gerou repercussão nacional

Magid Nauef Láuar ganhou visibilidade nacional após votar inicialmente pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Na ocasião, ele chegou a mencionar suposto “vínculo afetivo consensual”. Posteriormente, o próprio desembargador revisou seu voto e condenou o réu e a mãe da vítima.

O caso motivou a abertura de procedimento pelo CNJ, que determinou o afastamento cautelar do magistrado no final de fevereiro de 2026. Além da atuação no processo, o órgão investiga denúncias de “delitos contra a dignidade sexual” atribuídas ao desembargador durante sua carreira como juiz em comarcas mineiras.

O afastamento segue mantido para garantir a imparcialidade das apurações, segundo o CNJ.

Com informação do portal G1