Desembargador do TJMG volta atrás e manda prender réu por estupro de vulnerável em MG

A decisão também restabelece a condenação da mãe da vítima, denunciada por omissão.

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 às 15:08

A decisão também restabelece a condenação da mãe da vítima, denunciada por omissão.
A decisão também restabelece a condenação da mãe da vítima, denunciada por omissão. Crédito: TJMG/Divulgacao 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais voltou atrás e determinou novamente a prisão de um homem de 35 anos condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão também restabelece a condenação da mãe da vítima, denunciada por omissão.

A medida foi tomada pelo desembargador Magid Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão é monocrática — ou seja, foi proferida individualmente pelo relator do caso — e restabelece a pena de 9 anos e 4 meses de prisão imposta ao réu em primeira instância.

O mesmo magistrado havia votado anteriormente pela absolvição do homem. À época, ao analisar o recurso na 9ª Câmara Criminal, ele entendeu que a relação entre o acusado e a adolescente seria consensual e que não teria havido violência. O voto foi acompanhado por outro desembargador, formando maioria para derrubar a condenação inicial. A mãe da menina, que também havia sido condenada por omissão, acabou absolvida na mesma sessão.

A decisão provocou forte repercussão negativa. Diversos órgãos anunciaram a abertura de procedimentos para apurar o caso e a conduta do desembargador.

Diante do recurso do Ministério Público, Magid Láuar reconsiderou o posicionamento e restaurou as condenações. Além de manter a pena do homem por estupro de vulnerável, ele determinou a expedição de mandado de prisão contra o réu e a mãe da vítima.

O caso ainda será analisado pelo colegiado da 9ª Câmara Criminal. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais marcou para o dia 4 de março o julgamento do recurso pelos demais desembargadores, que poderão confirmar ou modificar a decisão individual do relator.

Com informações da CBN