Dívidas antigas de MEIs serão perdoadas automaticamente a partir de janeiro de 2027

Medida prevê o cancelamento de débitos da contribuição previdenciária vencidos até 13 de outubro de 2026. Benefício inclui juros e multas, mas não contempla impostos estaduais e municipais.

Publicado em 7 de novembro de 2026 às 12:38

Medida prevê o cancelamento de débitos da contribuição previdenciária vencidos até 13 de outubro de 2026. Benefício inclui juros e multas, mas não contempla impostos estaduais e municipais.
Medida prevê o cancelamento de débitos da contribuição previdenciária vencidos até 13 de outubro de 2026. Benefício inclui juros e multas, mas não contempla impostos estaduais e municipais. Crédito: Reprodução 

Milhões de microempreendedores individuais (MEIs) de todo o Brasil poderão ter dívidas antigas perdoadas a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida prevê a remissão integral dos débitos referentes à contribuição previdenciária mensal, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais.

A determinação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, e regulamentada pela Portaria Conjunta nº 740, publicada pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O benefício contempla as contribuições vencidas até 13 de outubro de 2026, tanto aquelas inscritas na Dívida Ativa da União quanto as que ainda estão sob administração da Receita Federal. A regra também vale para débitos que estejam parcelados, negociados, garantidos ou com cobrança suspensa.

O cancelamento será realizado automaticamente nos sistemas dos órgãos federais, sem necessidade de solicitação ou abertura de processo por parte dos empreendedores.

A medida também pode beneficiar pessoas que deixaram de ser MEI. Quem mudou de categoria empresarial, passou a ser microempresa ou teve o CNPJ baixado continuará tendo direito ao perdão, desde que as dívidas tenham sido contraídas no período em que estava regularmente enquadrado como MEI.

O que não entra no perdão?

A remissão não contempla impostos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS. Esses valores continuarão sendo cobrados normalmente, mesmo quando estiverem incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Outro ponto importante é que as dívidas continuarão sendo cobradas normalmente até o início de janeiro de 2027. Além disso, valores já pagos não serão devolvidos aos contribuintes.

Para quem continuar enquadrado como MEI, será necessário manter em dia as contribuições mensais futuras para não perder o benefício. Caso haja inadimplência, o perdão poderá ser cancelado e a dívida anterior recomposta.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a iniciativa faz parte do programa Prospera MEI e deve beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país.