Justiça do Trabalho extingue ação contra deputada por orientar demissão de eleitores do PT

Magistrado declarou incompetência da Corte trabalhista por considerar que postagem da parlamentar paranaense não possui relação direta de emprego.

Publicado em 7 de novembro de 2026 às 12:28

Justiça do Trabalho extingue ação contra deputada por orientar demissão de eleitores do PT
Justiça do Trabalho extingue ação contra deputada por orientar demissão de eleitores do PT Crédito: Reprodução/Redes sociais 

A Justiça do Trabalho decidiu extinguir a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a deputada estadual eleita por Londrina, Jessica Ramos Moreno (PL-PR), popularmente conhecida como Jessicão. A decisão foi proferida pelo juiz Daniel José de Almeida Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), em sentença publicada nesta sexta-feira (6).

O processo havia sido instaurado após o MPT receber denúncias sobre uma publicação feita pela parlamentar em suas redes sociais durante o período eleitoral. Na postagem, a agente política orientava empresários e contratantes a demitirem colaboradores que tivessem votado no Partido dos Trabalhadores, sob a justificativa de que "o voto deles prejudica o seu negócio".

Ao analisar a representação, o magistrado entendeu que a conduta de publicar opiniões ou orientações em plataformas digitais não se enquadra na esfera da Justiça do Trabalho. Segundo a sentença, Jessicão "não é empregadora, tomadora ou intermediadora de mão de obra, nem participa de processos de seleção, contratação, gestão de pessoal ou demissão".

O juiz ressaltou que eventual demissão decorrente da postagem dependeria de uma escolha autônoma de terceiros, alheia à atuação direta da parlamentar. Por conta dessa incompatibilidade de competência jurídica, o processo foi encerrado na esfera trabalhista. Caso o Ministério Público do Trabalho opte por dar prosseguimento às acusações, o órgão terá que ajuizar uma nova ação na Justiça Comum.

Na ação protocolada pelo MPT no Paraná, o órgão pedia a remoção imediata da publicação e de qualquer outro conteúdo similar que incitasse práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Além do pedido de exclusão, a procuradoria exigia a condenação da deputada ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais coletivos.

Até o momento da decisão, a representação do MPT ainda não se manifestou oficialmente sobre se voltará a acionar a parlamentar perante os tribunais estaduais.