Publicado em 24 de novembro de 2025 às 23:10
Entrou em vigor no último domingo, 23, uma nova regra do Banco Central (BC) que facilita a devolução de valores a vítimas de golpes ou fraudes por meio do Pix. A mudança aprimora o Mecanismo Especial de Devolução (MED).>
Até o momento, os valores desviados no ambiente do Pix só podiam ser recuperados a partir da conta originalmente utilizada na fraude. No entanto, isso se torna um problema, já que os criminosos costumam transferir rapidamente o dinheiro para outras contas. Muitas vezes, até o cliente perceber o golpe e registrar a reclamação, a conta destino já não tem mais fundos para viabilizar uma devolução à vítima.>
Para resolver essa questão, o Pix agora conta com uma nova funcionalidade que permitirá ao MED identificar os caminhos percorridos pelo dinheiro e compartilhar essas informações com os envolvidos nas transações. Dessa forma, os valores poderão ser devolvidos em até 11 dias após a contestação.>
A adoção da funcionalidade no momento é opcional. A partir do dia 2 de fevereiro de 2026, ela passará a ser obrigatória para as instituições financeiras.>
"O BC espera que, com essa medida, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes", afirmou o BC, ao anunciar a novidade em agosto.>
Outra mudança recente que teve como objetivo aumentar a segurança do Pix foi o lançamento do "botão de contestação". Desde 1º de outubro, as instituições financeiras também precisam disponibilizar esse botão no ambiente do Pix de seus aplicativos, para que os consumidores possam contestar facilmente as transações, sem a necessidade de interação humana. É o chamado "autoatendimento" do MED.>
O autoatendimento também foi anunciado em agosto pelo BC, que afirmou na ocasião que a funcionalidade dá "mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima".>