Publicado em 8 de maio de 2025 às 08:58
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita nesta terça-feira (7), ao autorizar que uma pessoa seja identificada como gênero neutro em seu registro civil. A medida foi aprovada por unanimidade e representa um avanço no reconhecimento de identidades de gênero não-binárias no Brasil.
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O julgamento envolveu uma pessoa que passou por cirurgias e tratamento hormonal para a alteração de gênero. No entanto, após os procedimentos, ela percebeu que não se identificava nem como homem nem como mulher. Diante disso, buscou na Justiça o direito de ser reconhecida como gênero neutro.>
A relatora do caso, ministra do Tribunal Regional Eleitoral, Nancy Andrighi, destacou a complexidade e o sofrimento envolvidos na situação. "A pessoa usufruía de um sexo, pediu para alterar para outro sexo, inclusive com cirurgia e hormônios [...] Não era aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela. Eu fiz uma pesquisa, a questão é muito dramática", afirmou.>
Segundo a ministra, a decisão representa um olhar mais humanizado e atento às questões de identidade de gênero, especialmente para pessoas que não se adaptam a nenhuma das categorias tradicionais de gênero.>
"Esse ser humano deve estar sofrendo muito porque você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que ela imaginava que seria bom para ela e depois ela se deu conta que não era também aquilo, não deu certo", completou Andrighi.>
Reconhecimento do gênero neutro
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Mesmo sem uma legislação específica sobre o tema, o STJ entendeu que a Justiça não deve fazer distinção entre pessoas transgêneras binárias — que podem alterar o registro civil — e aquelas não-binárias, que também têm o direito à identidade autopercebida.>
O que diz a legislação>
Atualmente, não há uma lei específica no Brasil que trate do reconhecimento do gênero neutro nos registros civis. No entanto, o STJ entendeu que o direito à identidade de gênero é fundamental para garantir a dignidade da pessoa humana, seguindo precedentes já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito à felicidade e à identidade autopercebida.>
O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem diretrizes mais restritivas para terapias e cirurgias de mudança de gênero, mas a decisão do STJ amplia o entendimento jurídico sobre as diversas formas de identidade de gênero, incluindo aquelas que não se enquadram no modelo binário (masculino/feminino).>
Decisão histórica
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Essa é a primeira vez que o STJ reconhece oficialmente o gênero neutro em um registro civil no Brasil. A decisão abre um precedente importante para que outras pessoas que não se identificam com os gêneros masculino ou feminino possam buscar na Justiça o mesmo reconhecimento.>
O julgamento também marca uma evolução no entendimento dos direitos de pessoas não-binárias, reafirmando o compromisso do Judiciário com a inclusão e o respeito às diversidades identitárias.>
Com informações do G1>