Estágio poderá valer como experiência profissional; projeto segue para Lula

A relatora da matéria, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também ressaltou o desafio da comprovação de experiência profissional para conseguir um emprego

Publicado em 7 de abril de 2026 às 19:54

Caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que o período de experiência profissional de estágio valerá para provas de concursos públicos
Caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que o período de experiência profissional de estágio valerá para provas de concursos públicos Crédito: Lula Marques / Agência Brasil

O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 2762/2019 que determina que o estágio realizado pelo estudante será contado como experiência profissional. A proposta, que altera a Lei de Estágio, de 2008, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que o período de experiência profissional de estágio valerá para provas de concursos públicos.

O autor da proposta, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), argumenta que a dificuldade de obtenção de emprego, especialmente dos jovens de 18 a 24 anos, é devido à falta de experiência profissional, e que o projeto vai preencher essa lacuna.

“O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, diz o deputado ao justificar a iniciativa.

A relatora da matéria, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também ressaltou o desafio da comprovação de experiência profissional para conseguir um emprego.

“O estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”, avalia.

Repouso

Ainda na sessão desta terça-feira, os senadores aprovaram o PL 1.732/2022, que permite dividir o repouso anual de 30 dias de médicos residentes e outros profissionais da saúde em partes menores, com um mínimo de 10 dias cada. O texto também segue para sanção presidencial. O projeto vai à promulgação.