Ex-agente da PF contesta punição e diz que atuação como professor sempre teve aval da corporação

Pedro Henrique Cooke afirma que desligamento por supostas infrações disciplinares ignora autorizações concedidas.

Publicado em 26 de dezembro de 2025 às 11:15

Ex-agente da PF contesta punição e diz que atuação como professor sempre teve aval da corporação
Ex-agente da PF contesta punição e diz que atuação como professor sempre teve aval da corporação Crédito: Reprodução/PF

A demissão de dois agentes da Polícia Federal, formalizada em dezembro de 2025, reacendeu o debate sobre os limites entre o exercício do magistério e outras atividades profissionais dentro da corporação. Um dos desligados, Pedro Henrique Cooke de Alencar Lins, de 32 anos, afirma não se arrepender da trajetória que o levou à saída da instituição e sustenta que sempre atuou de forma transparente e dentro das regras.

Cooke e Bruno Horn, de 37 anos, tiveram os nomes publicados no Diário Oficial da União no dia 11 de dezembro, após processos administrativos que apontaram infrações disciplinares relacionadas à atuação em magistério e à administração de empresas. Segundo a Polícia Federal, as atividades desenvolvidas extrapolariam as permissões previstas para servidores do quadro.

Em entrevista, Cooke relatou que ingressou na PF em 2018 e acumulou passagens por setores estratégicos, como a Delegacia de Repressão a Entorpecentes, o Grupo de Pronto Intervenção e a Delegacia de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros, em São Paulo. Para ele, a demissão não apaga a experiência profissional nem o trabalho desenvolvido fora da função policial.

A atuação como mentor de candidatos a concursos públicos, segundo o ex-agente, surgiu ainda durante sua própria preparação para a carreira policial. Após cerca de um ano e meio de estudos intensivos, ele passou a se aprofundar em metodologias de aprendizagem, área na qual conheceu Bruno Horn, que também se destacou em seleções nacionais. Juntos, passaram a oferecer aulas on-line focadas em técnicas de estudo e orientação pedagógica para candidatos à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal.

Cooke afirma que sua participação se limitava às atividades didáticas. “O trabalho consistia em ministrar aulas, algumas ao vivo e outras gravadas. A parte administrativa ficava a cargo de outros sócios”, explicou. Ele sustenta ainda que a atuação sempre foi enquadrada como magistério e autorizada formalmente pela corporação, inclusive durante o andamento do processo disciplinar.

Apesar do desligamento, o ex-agente diz confiar na possibilidade de reverter a decisão. Segundo ele, há provas documentais e testemunhais que não teriam sido devidamente analisadas. Com apoio jurídico, Cooke estuda medidas judiciais para tentar reassumir o cargo e questiona a mudança de entendimento da instituição sobre atividades que, até então, eram permitidas.