Publicado em 28 de novembro de 2025 às 17:13
Os candidatos não selecionados na chamada única para vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes ao segundo semestre de 2025, poderão conferir a pré-seleção da lista de espera até as 23h59, no horário de Brasília, desta sexta-feira (28), pelo Portal Acesso Único. Para acessá-lo, o estudante deve fazer o login único pela plataforma Gov.br.
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O Fies é o programa federal que concede financiamento a estudantes de baixa renda de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas.>
Os candidatos inscritos deverão obrigatoriamente ter condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao segundo semestre de 2025 no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem.>
Documentação>
O estudante convocado no processo seletivo do Fies deverá comprovar as informações declaradas no momento da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foi pré-selecionado.>
O prazo para o procedimento é de dois dias úteis, contados a partir do dia da pré-seleção para as vagas remanescentes.>
De acordo com o edital com as regras do Processo Seletivo (nº 21/2025), a entrega dos documentos comprobatórios pode ser realizada por meio físico ou digital, nos horários definidos pela instituição.>
Próximos passos>
Se a documentação for aprovada, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade.>
Somente após a aprovação do banco poderá ser formalizada a contratação do financiamento.>
Vagas>
Se o candidato pré-selecionado não apresentar todos os documentos ou não seguir as etapas exigidas dentro do prazo estabelecido, ele perde a vaga. Essa vaga perdida é imediatamente transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.>
Complementação>
O candidato que se inscreveu para vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) deverá comprovar sua situação com laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).>
Caso a comissão da faculdade privada identifique erros ou inconsistências referentes às informações prestadas, a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação de documentação complementar.>
Fies Social>
O edital reserva metade das vagas ao Fies Social, ocupada por candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).>
Este candidato pré-selecionado à vaga do Fies Social está dispensado da comprovação de renda familiar. No entanto, ele deve comparecer à comissão da faculdade privada para validar as demais informações.>
Se a comissão identificar inconsistências nas informações prestadas poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar.>