Filho que matou a mãe é condenado a ressarcir o INSS; entenda

Homem de 25 anos cometeu o feminicídio em Carazinho e recebia o benefício previdenciário desde 2025

Publicado em 1 de setembro de 2026 às 15:10

Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa. Crédito: Reprodução

Um homem de 25 anos, preso por feminicídio após assassinar a própria mãe, foi condenado a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por ter recebido indevidamente o benefício de pensão por morte da vítima. A decisão judicial, proferida pela 1ª Vara Federal de Carazinho, no Rio Grande do Sul, foi divulgada na última segunda-feira (31).

O homicídio ocorreu no ano de 2025 na residência da família, localizada no município de Carazinho, no norte do estado. Durante as investigações iniciais sobre o desaparecimento da vítima, a polícia encontrou vestígios de sangue no imóvel, além de fortes sinais de que o autor havia tentado limpar o local para ocultar o crime.

Após a descoberta da ação criminosa, o próprio filho indicou aos policiais o local exato onde havia escondido o corpo da mãe. Posteriormente, o exame necroscópico realizado pelas autoridades periciais confirmou que a causa da morte foi estrangulamento.

Com o falecimento da segurada, o INSS começou a pagar o benefício previdenciário de pensão por morte aos seus dependentes e herdeiros com vigência iniciada em fevereiro de 2025. Ao tomar conhecimento de que o pagamento estava sendo destinado ao próprio autor do crime, a autarquia federal acionou a Justiça. O órgão sustentou que a concessão irregular do benefício decorreu diretamente da conduta ilícita do acusado e exigiu a devolução integral das parcelas já quitadas, das parcelas vincendas e de todas as despesas relacionadas ao processo.

O réu, que cumpre pena no Presídio Estadual de Cruz Alta, alegou em sua defesa, representada por curador especial, que o ônus da impugnação específica dos fatos não se aplicava à sua condição, solicitando assim a improcedência da demanda e a produção de novas provas.

A juíza Adriana Liberalesso da Silva, responsável pelo caso na 1ª Vara Federal de Carazinho, rejeitou os argumentos da defesa e considerou que as provas anexadas ao processo eram inteiramente suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do homicídio.

Em sua fundamentação, a magistrada chamou a atenção para a convivência conturbada entre os dois. “A vítima era mãe do requerido e ambos residiam na mesma residência. Ademais, os documentos anexados aos autos registram histórico de conflitos entre mãe e filho desde a adolescência, com frequentes discussões e relatos do próprio periciado de sentimentos de ódio e raiva em relação à vítima”, pontuou a juíza.

Além de determinar a devolução total de todas as parcelas recebidas da pensão por morte, a sentença condenou o réu ao pagamento de multas e das custas processuais. O valor total que deverá ser restituído aos cofres públicos não foi divulgado pela Justiça. Por se tratar de uma decisão em primeira instância, a defesa do réu ainda poderá apresentar recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Ana Cássia Sousa.