Publicado em 1 de setembro de 2026 às 15:46
O contrato firmado pelo escritório da esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes com a Viking Participações, empresa que controla o patrimônio do empresário Daniel Vorcaro, estabelecia a possibilidade de quitação de parte dos honorários advocatícios por meio de bens imóveis.>
Assinado no dia 12 de maio de 2025, o documento estipulava um limite máximo de remuneração de R$ 50 milhões a ser executado ao longo de um período de 36 meses.>
Segundo as cláusulas do acordo, as custas e honorários contratuais poderiam ser liquidados via Transferência Eletrônica Disponível (TED) para a conta do escritório no Banco Itaú S.A., em São Paulo. Como alternativa, o pacto autorizava expressamente a "dação em pagamento – de bens imóveis, móveis ou serviços", conforme as diretrizes dos artigos 356 a 359 do Código Civil. Esse formato de quitação patrimonial exigia a apresentação da respectiva Nota Fiscal de Serviços para cada transação.>
Além disso, os repasses financeiros não precisavam seguir parcelas fixas obrigatórias. O contrato estabelecia que os pagamentos poderiam ser quitados de forma mensal, trimestral ou semestral, variando de acordo com as demandas de serviços apresentadas pela Viking Participações.>
Antes de firmar o compromisso de 2025 com a holding patrimonial de Vorcaro, o escritório da esposa de Moraes já possuía outra relação contratual com o grupo. Em 16 de janeiro de 2024, o escritório assinou um contrato de prestação de serviços diretamente com o Banco Master, instituição financeira ligada ao empresário. Diferente do modelo flexível adotado posteriormente, esse acordo de 2024 previa o pagamento de 36 parcelas mensais e fixas no valor de R$ 3 milhões.>
Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Ana Cássia Sousa.>