Gilmar faz comentário sobre Nossa Senhora em meio a disputa entre STF e TSE

Declaração ocorreu durante sessão do Supremo e fez referência indireta à polêmica envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida

Publicado em 1 de outubro de 2026 às 18:07

Declaração ocorreu durante sessão do Supremo e fez referência indireta à polêmica envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida
Declaração ocorreu durante sessão do Supremo e fez referência indireta à polêmica envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida Crédito: Divulgação/STF

Uma fala do ministro Gilmar Mendes chamou atenção durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (1º). Em tom de comentário, o magistrado afirmou que “não se pode falar o nome de Nossa Senhora”, em meio à discussão pública envolvendo decisões judiciais sobre publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida.

A declaração ocorreu durante o julgamento de um processo sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa em contratos de planos de saúde firmados antes de 2004. Na sessão, a ministra Cármen Lúcia mencionou Deus e Nossa Senhora ao comentar o tema, e foi seguida por uma observação do ministro Flávio Dino sobre o mês de outubro, tradicionalmente ligado à devoção mariana. Foi nesse momento que Gilmar fez a observação.

A fala acontece em meio a uma controvérsia envolvendo decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do STF sobre postagens nas redes sociais que associavam o senador Flávio Bolsonaro (PL) e sua família a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

Nos últimos dias, diferentes decisões judiciais determinaram a remoção e a posterior liberação de conteúdos relacionados ao caso. A discussão acabou sendo levada ao plenário do TSE, que decidiu manter a publicação do humorista Antonio Tabet e determinou a retirada de postagens que atribuíssem falsamente ao senador qualquer movimento para alterar o título religioso da santa.

Após o julgamento, Flávio Dino avaliou que a decisão da Corte eleitoral seguiu entendimento semelhante ao que havia adotado anteriormente em decisão individual sobre o caso.