Governo define regras de folga e compensação de horas para servidores nos jogos do Brasil

Ministério da Gestão libera saída antecipada para o funcionalismo público acompanhar a Seleção nos gramados, mas exige banco de horas pago até o fim de setembro.

Publicado em 11 de junho de 2026 às 10:09

Governo Federal define regras de folga e compensação de horas para servidores nos jogos do Brasil
Governo Federal define regras de folga e compensação de horas para servidores nos jogos do Brasil Crédito: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

Quem trabalha no serviço público federal já pode preparar a camisa verde e amarela para torcer pela Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou oficialmente as diretrizes de funcionamento das repartições nos dias em que o Brasil entrar em campo. A medida carimba a liberação parcial do expediente para servidores, empregados públicos, estagiários e contratados temporários da administração direta, autárquica e fundacional, permitindo que todos acompanhem as partidas sem descuidar das obrigações com o relógio.

A flexibilização dos horários vai funcionar como uma espécie de escala programada, dependendo diretamente do momento em que a bola rolar, sempre considerando o horário de Brasília. Se a Seleção jogar às 14h, a dispensa começa cedo, às 11h. Para os confrontos marcados para as 16h, 17h, 18h ou 19h, os funcionários estarão autorizados a deixar os postos a partir das 13h, 14h, 15h e 16h, respectivamente. O plano inclui até as partidas mais tardias: nos jogos das 21h30, quem tem jornada noturna sai às 18h30; já para os duelos das 22h, a saída fica liberada a partir das 19h.

Mas atenção: a folga não é um presente definitivo. A Portaria Nº 4.779 deixa claro que cada minuto não trabalhado precisará ser devolvido ao Estado. O período de compensação de horas foi estipulado entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. Para quem bate ponto presencialmente e está fora do Programa de Gestão, o acerto de contas será feito esticando o expediente ou entrando mais cedo, respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias para profissionais contratados e uma hora para estagiários. Quem não cumprir o prazo sofrerá descontos diretos no salário.

Já para o pessoal que está inserido no Programa de Gestão, seja trabalhando nas repartições ou em esquema de home office, a regra muda um pouco: não há necessidade de controle de ponto rígido para compensar, mas as metas e entregas combinadas nos planos de trabalho individuais devem ser cumpridas integralmente. Vale destacar que ninguém é obrigado a sair.

Os prédios públicos continuarão abertos para os servidores que preferirem manter a rotina normal de trabalho, e as chefias de cada setor têm o dever de garantir que o atendimento aos serviços considerados essenciais para a população não seja interrompido em nenhum momento.