Governo muda regras do BPC e garante manutenção do benefício em caso de variação de renda

Nova portaria do MDS e INSS traz alterações no cálculo da renda familiar e cria conversão automática para o auxílio-inclusão

Publicado em 17 de outubro de 2025 às 15:09

Nova portaria do MDS e INSS traz alterações no cálculo da renda familiar e cria conversão automática para o auxílio-inclusão
Nova portaria do MDS e INSS traz alterações no cálculo da renda familiar e cria conversão automática para o auxílio-inclusão Crédito: Agência Brasil

O governo federal publicou uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que altera as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro, busca adaptar o programa à realidade de oscilação de renda das famílias de baixa renda.

Benefício será mantido em caso de variação de renda

Uma das principais mudanças garante que o BPC não será mais cancelado automaticamente quando houver pequenas variações na renda familiar. O benefício continuará sendo pago sempre que a renda per capita do último mês ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

“É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais”, afirmou o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso.

Renda informal e outros auxílios devem ser informados

A portaria também determina que rendimentos provenientes de trabalho informal declarados no Cadastro Único (CadÚnico) passem a ser considerados no cálculo da renda familiar. Além disso, o beneficiário deverá informar se recebe outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, incluindo o seguro-desemprego.

Conversão automática em auxílio-inclusão

Outra novidade é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. O INSS fará a migração sempre que identificar que a pessoa com deficiência passou a trabalhar e recebe até dois salários mínimos, sem necessidade de novo requerimento.

De acordo com o governo, a medida estimula a inclusão produtiva.

“O objetivo é garantir que a pessoa com deficiência mantenha o apoio da assistência social ao exercer atividade remunerada”, informou o MDS.

Cálculo da renda e deduções permitidas

No cálculo da renda familiar, o governo definiu que apenas um benefício previdenciário de até um salário mínimo por integrante poderá ser desconsiderado. Também poderão ser deduzidos gastos comprovados e contínuos com saúde, como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos pelo SUS ou serviços não disponíveis pelo Suas.

Entre os rendimentos que não entram no cálculo estão:

• Bolsas de estágio supervisionado;

• Rendimentos de contrato de aprendizagem;

• Indenizações temporárias ou emergenciais (como por rompimento de barragens);

• BPC recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família;

• Auxílio-inclusão e remuneração correspondente, quando usados apenas para manter o BPC de outro integrante.

Regras operacionais e prazos

O governo também fez ajustes nos prazos de análise e atualização cadastral. Em caso de pendência, o requerente terá 30 dias para apresentar documentos ou cumprir exigências. Após esse prazo, o pedido será considerado desistência, sendo necessário novo requerimento.

O beneficiário ou seu representante deverá ainda atualizar o CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou na composição familiar.

Com informações do Poder 360