Grávida é barrada de sair para dar à luz; bebês morrem ao nascer na empresa

Funcionária entrou em trabalho de parto durante o expediente, teve ajuda negada pela supervisão e perdeu as filhas gêmeas após dar à luz na sede da empresa BRF, em Mato Grosso.

Publicado em 28 de junho de 2025 às 16:38

Reprodução 
Reprodução  Crédito: Redes sociais 

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou o grupo multinacional BRF, do ramo alimentício, a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas após ser impedida de sair do setor de trabalho para procurar um hospital. O caso, que aconteceu em abril de 2024, teve sentença proferida nesta semana pela 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde.

Segundo a decisão judicial, a trabalhadora — uma venezuelana que atuava na linha de produção da unidade — entrou em trabalho de parto durante o expediente, sentindo dores intensas, náuseas, tontura e falta de ar. Mesmo após solicitar diversas vezes o direito de deixar o posto para procurar atendimento médico, ela foi impedida pela liderança imediata e pela supervisão, que alegaram a necessidade de manter o funcionamento da linha de produção.

A situação se agravou, mas a empresa continuou negando a liberação. Diante da negativa, a mulher decidiu sair por conta própria. Ao chegar no ponto de ônibus, em frente à empresa, sua bolsa amniótica rompeu. Sem conseguir socorro imediato, a trabalhadora entrou em trabalho de parto na própria sede da companhia, onde as gêmeas nasceram, mas não resistiram.

Além da indenização por danos morais, a decisão também determinou o pagamento de verbas rescisórias à funcionária. A Justiça considerou que houve violação grave aos direitos trabalhistas e à dignidade humana, destacando que o caso resultou na morte das filhas da trabalhadora, fato de extrema gravidade emocional e social.

A BRF, uma das maiores empresas do setor alimentício do país, ainda pode recorrer da decisão.

O caso foi noticiado pelo g1 e confirmado pelo UOL.