Publicado em 28 de junho de 2025 às 16:38
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou o grupo multinacional BRF, do ramo alimentício, a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas após ser impedida de sair do setor de trabalho para procurar um hospital. O caso, que aconteceu em abril de 2024, teve sentença proferida nesta semana pela 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde.
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Segundo a decisão judicial, a trabalhadora — uma venezuelana que atuava na linha de produção da unidade — entrou em trabalho de parto durante o expediente, sentindo dores intensas, náuseas, tontura e falta de ar. Mesmo após solicitar diversas vezes o direito de deixar o posto para procurar atendimento médico, ela foi impedida pela liderança imediata e pela supervisão, que alegaram a necessidade de manter o funcionamento da linha de produção.>
A situação se agravou, mas a empresa continuou negando a liberação. Diante da negativa, a mulher decidiu sair por conta própria. Ao chegar no ponto de ônibus, em frente à empresa, sua bolsa amniótica rompeu. Sem conseguir socorro imediato, a trabalhadora entrou em trabalho de parto na própria sede da companhia, onde as gêmeas nasceram, mas não resistiram.>
Além da indenização por danos morais, a decisão também determinou o pagamento de verbas rescisórias à funcionária. A Justiça considerou que houve violação grave aos direitos trabalhistas e à dignidade humana, destacando que o caso resultou na morte das filhas da trabalhadora, fato de extrema gravidade emocional e social.>
A BRF, uma das maiores empresas do setor alimentício do país, ainda pode recorrer da decisão.>
O caso foi noticiado pelo g1 e confirmado pelo UOL.>