Publicado em 12 de junho de 2026 às 18:28
Uma idosa de 62 anos foi resgatada em Bragança Paulista, no interior de São Paulo, após passar 49 anos em condições análogas à escravidão trabalhando como empregada doméstica. A ação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que identificaram uma rotina de exploração marcada pela ausência de férias, folgas semanais e remuneração regular.>
Segundo as investigações, a mulher foi entregue pelo próprio pai à família empregadora em 1977, quando tinha apenas 12 anos, sob a promessa de que receberia educação e melhores condições de vida. No entanto, ela foi retirada da escola, não foi alfabetizada e passou a dedicar sua vida aos serviços domésticos da residência.>
Durante a fiscalização, a trabalhadora relatou que não deixava o apartamento havia cerca de quatro meses e que sua rotina exaustiva comprometia sua saúde física e mental. Ela afirmou ainda que não conseguia cuidar adequadamente de si mesma, chegando a passar mais de um mês sem lavar os cabelos. Após o resgate, foi acolhida por familiares.>
A apuração revelou que a vítima trabalhava inclusive aos domingos, feriados e datas comemorativas como Natal e Ano Novo. Em 2015, conseguiu se aposentar após um breve período de registro em carteira, mas os valores do benefício eram administrados pela patroa, que controlava o acesso ao dinheiro. Após a aposentadoria, ela deixou de receber qualquer remuneração, embora continuasse prestando serviços na residência.>
Nos últimos meses, a idosa atuava como única cuidadora da empregadora, uma mulher acamada, permanecendo noites em claro para prestar assistência. Mesmo enfrentando problemas de saúde, ela não tinha acesso adequado a atendimento médico e, segundo a investigação, sua aposentadoria era utilizada para custear despesas da casa.>
De acordo com o MPT, os valores devidos à trabalhadora somam cerca de R$ 1,6 milhão, incluindo verbas trabalhistas, rescisórias e indenizações por danos morais individuais e coletivos. A defesa da família empregadora solicitou prazo para se manifestar, e o órgão concedeu 20 dias para a apresentação dos esclarecimentos.>
Com informações do portal CNN>