Publicado em 12 de junho de 2026 às 17:34
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e o Ministério Público Federal (MPF) pediram à Justiça a suspensão imediata de uma ordem de despejo contra um abrigo que atende mulheres e crianças vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social em Belém (PA). A decisão judicial contestada autorizou o uso de força policial para a desocupação do imóvel.>
O espaço, denominado Casa de Referência Rayana Alves, é organizado pelo Movimento de Mulheres Olga Benário Pará. Segundo a manifestação conjunta do MPF e do MPPA, apresentada à Justiça Estadual na capital, o prédio, localizado no bairro Batista Campos, estava em “nítido estado de abandono estrutural e fiscal” há mais de uma década e desocupado desde 2015.>
Função social – O Ministério Público destaca que a ocupação deu função social ao espaço, suprindo uma omissão estatal. O local passou a oferecer, de forma voluntária, abrigo de emergência, assistência psicológica e jurídica, além de cuidados de saúde. Apenas em 2024, a casa realizou cerca de 260 atendimentos a mulheres cisgênero, transgênero e a pessoas não binárias.>
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, o procurador da República Márcio de Figueiredo Machado Araújo e a promotora de Justiça Mariela Corrêa Hage ressaltam que Belém sofre com um déficit crônico na rede de assistência social e não possui espaços públicos específicos para acolher mulheres em situação de rua ou ameaçadas por parceiros.>
Violações de direitos – A execução da ordem com apoio policial, afirma o documento, representaria uma grave violação de direitos humanos. “A determinação de desocupação produz precisamente esse efeito regressivo: extingue um espaço concreto de acolhimento sem que o município disponha de estrutura capaz de absorver as pessoas por ele assistidas.” Segundo o Ministério Público, a ação forçada empurraria as vítimas de volta à invisibilidade das ruas ou à convivência direta com seus agressores.>
Na argumentação, o MPF e o MPPA apontam que a ordem de despejo contraria diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) para conflitos fundiários coletivos e ignora a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga a análise de processos com perspectiva de gênero. Para os órgãos, o interesse patrimonial sobre um imóvel abandonado não pode se sobrepor à proteção à vida e à integridade física das abrigadas.>
O MPF e o MPPA requerem que o processo seja enviado à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para viabilizar inspeção judicial e mediação.>
Como alternativa, caso a reintegração seja mantida, o MPF e o MPPA pedem que qualquer desocupação fique expressamente condicionada à realocação prévia das mulheres e crianças em moradias adequadas ou na rede de assistência pública, proibindo o despejo sem apoio do poder público.>
Fonte: MPPA>