Publicado em 16 de outubro de 2024 às 18:55
O magistrado Sérgio Roberto de Mello Queiroz, da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, determinou a apreensão de uma chácara pertencente ao ex-presidente Fernando Collor, o seu patrimônio mais precioso. No último dia, 8, o imóvel em Campos do Jordão (SP) foi avaliado em R$ 10,5 milhões e deve ser colocado à venda para pagar dívidas trabalhistas não pagas pelas empresas de comunicação do ex-presidente Collor, em Alagoas.
O bem foi bloqueado no processo que requer que Collor quite um saldo pendente de R$ 410,6 mil de uma dívida trabalhista com um ex-empregado do conglomerado de comunicação Gazeta, do qual Collor é o principal acionista.
A penhora precede a venda de um bem, e em relação a ela não há mais possibilidade de recurso. A advogada de Collor, ainda não se pronunciou sobre o caso. O espaço continua disponível.
Outra possibilidade é o Supremo Tribunal Federal proibir o leilão, pois o imóvel também foi apreendido no âmbito da Operação Lava Jato, que condenou o ex-presidente a 8 anos de prisão por corrupção, decisão da qual ele apela. No entanto, normalmente, as dívidas trabalhistas são tratadas com prioridade nos processos, uma vez que são vistas como verbas de caráter alimentar, ou seja, um montante destinado à manutenção do trabalhador e de sua família.