INSS amplia para 90 dias o prazo de auxílio-doença sem a necessidade de perícia presencial

A nova regra do sistema Atestmed busca reduzir a fila de 650 mil segurados e permite a concessão do benefício por incapacidade temporária apenas com a análise de documentos digitais.

Publicado em 25 de abril de 2026 às 19:01

Fachada do prédio da Previdência Social.
Fachada do prédio da Previdência Social. Crédito: Reprodução/Internet

O Instituto Nacional do Seguro Social atualizou as normas para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, com o intuito de conferir maior agilidade ao atendimento e reduzir o tempo de espera dos segurados. A mudança mais significativa consiste na ampliação do prazo máximo de afastamento permitido exclusivamente por meio da análise documental, que foi estendido de 60 para 90 dias. Dessa forma, o trabalhador que apresentar um atestado médico em conformidade com as exigências pode assegurar o benefício por até três meses sem precisar submeter-se a uma avaliação física com um perito.

Essa estratégia é um esforço para gerenciar a extensa fila de espera, que atualmente atinge cerca de 650 mil brasileiros. Todo o procedimento de envio de documentos foi simplificado e deve ser realizado de forma digital, utilizando o portal ou o aplicativo Meu INSS. A perícia médica presencial em uma das agências do órgão continuará sendo obrigatória apenas nos casos em que a recuperação do segurado demandar um período de afastamento que ultrapasse o limite de 90 dias previsto pela nova regulamentação.

Além da modalidade documental, o INSS mantém investimentos na teleperícia, sistema que já opera em 350 cidades do país. Nesse formato, o segurado comparece a uma unidade física no horário agendado, mas a consulta é realizada por videochamada, permitindo que peritos de diferentes localidades atendam regiões com maior acúmulo de pedidos. Para garantir a aprovação via Atestmed, o atestado médico deve ser obrigatoriamente legível, contendo o nome completo do paciente, a data de emissão, a Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico por extenso, além da assinatura e carimbo do médico com o devido registro no CRM.

As estimativas oficiais indicam que essas alterações podem diminuir em até 10% a demanda por perícias presenciais iniciais, beneficiando diretamente mais de 500 mil segurados por ano. As autoridades recomendam que os cidadãos monitorem o progresso de suas solicitações pelos canais digitais e, caso não haja uma resposta ou atualização em um período de duas semanas, procurem pessoalmente uma agência física para verificar a situação do benefício.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Cássio Leal.