Publicado em 24 de agosto de 2026 às 18:24
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, nesta segunda-feira (24), que os segurados que não possuem biometria facial cadastrada nas bases de dados do governo poderão realizar a validação de seus dados bancários para acessar o aplicativo Meu INSS e autorizar a contratação de empréstimos consignados. A medida, regulamentada por meio de uma instrução normativa do órgão, já está em vigor.>
Na prática, ao acessar o sistema, a Dataprev realiza um cruzamento de dados para verificar se o beneficiário possui um cadastro biométrico ativo nas bases governamentais. Caso o cidadão não possua a biometria cadastrada, o sistema liberará o login na plataforma Gov.br por meio da validação de seus dados bancários.>
De acordo com o INSS, a biometria facial continua sendo o principal método de segurança para a liberação do crédito. Contudo, a nova diretriz serve como uma alternativa para garantir que a falta do cadastro biométrico não impeça o aposentado ou pensionista de acessar o serviço, mantendo a obrigatoriedade de autorização expressa do titular do benefício.>
A obrigatoriedade do uso da biometria para a contratação de empréstimos consignados passou a valer em maio de 2026, amparada por uma lei instituída no mesmo ano. A implementação da medida atendeu a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para mitigar fraudes e serviu como resposta de segurança após escândalos de descontos ilegais realizados por associações e entidades diretamente nas folhas de pagamento de aposentadorias e pensões.>
A flexibilização também abrange os processos de portabilidade de crédito de uma instituição financeira para outra. O segurado que desejar transferir seu contrato de empréstimo poderá autorizar o procedimento pelo Meu INSS utilizando a validação de dados bancários, caso não disponha de cadastro biométrico.>
Esta modalidade de transferência ainda exige a assinatura física ou digital do Termo de Autorização de Portabilidade. Após a solicitação, a instituição bancária de origem tem um prazo regulamentar de até 20 dias para confirmar e liberar a operação; caso o prazo expire sem a manifestação do banco, a portabilidade é automaticamente cancelada.>
Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.>