Publicado em 23 de junho de 2026 às 12:22
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).>
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) e passa a valer principalmente para novos requerimentos feitos a partir de novembro de 2025.>
Para comprovar a biometria, o cidadão deve ter registro em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).>
Segundo o INSS, quem já recebe benefícios não terá pagamentos bloqueados neste momento. A implementação será gradual e não exige ação imediata dos atuais beneficiários.>
Quem está isento da biometria?>
A exigência não se aplica a:>
* Pessoas com mais de 80 anos;>
* Migrantes, refugiados e apátridas;>
* Brasileiros residentes no exterior;>
* Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante atestado médico;>
* Moradores de localidades de difícil acesso, mediante comprovação;>
* Solicitantes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte, conforme regras específicas.>
Como saber se já possui biometria?>
O cadastro é considerado válido para quem já realizou biometria em documentos oficiais, como CIN, título de eleitor ou CNH.>
A consulta pode ser feita pelos canais digitais do governo, da Justiça Eleitoral ou dos Detrans. Caso o registro já exista em uma dessas bases, não será necessário realizar um novo cadastro.>
Com informações do G1>