INSS passa a exigir biometria para novos pedidos de benefícios; veja quem está isento

Nova regra vale para aposentadorias, auxílios e BPC/Loas. Beneficiários atuais não precisam tomar nenhuma medida imediata

Publicado em 23 de junho de 2026 às 12:22

Beneficiários podem pedir revisão de cobranças não autorizadas pelo Meu INSS ou Correios; adesão ao acordo depende dessa etapa.
Beneficiários podem pedir revisão de cobranças não autorizadas pelo Meu INSS ou Correios; adesão ao acordo depende dessa etapa. Crédito: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) e passa a valer principalmente para novos requerimentos feitos a partir de novembro de 2025.

Para comprovar a biometria, o cidadão deve ter registro em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o INSS, quem já recebe benefícios não terá pagamentos bloqueados neste momento. A implementação será gradual e não exige ação imediata dos atuais beneficiários.

Quem está isento da biometria?

A exigência não se aplica a:

* Pessoas com mais de 80 anos;

* Migrantes, refugiados e apátridas;

* Brasileiros residentes no exterior;

* Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante atestado médico;

* Moradores de localidades de difícil acesso, mediante comprovação;

* Solicitantes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte, conforme regras específicas.

Como saber se já possui biometria?

O cadastro é considerado válido para quem já realizou biometria em documentos oficiais, como CIN, título de eleitor ou CNH.

A consulta pode ser feita pelos canais digitais do governo, da Justiça Eleitoral ou dos Detrans. Caso o registro já exista em uma dessas bases, não será necessário realizar um novo cadastro.

Com informações do G1