Publicado em 17 de setembro de 2024 às 08:17
Na última segunda-feira, 16, foi divulgada uma decisão judicial, que absolveu o delegado Kleyton Manoel Dias das acusações de estupro e embriaguez ao volante envolvendo a modelo trans Jade Fernandes, na época com 23 anos, após saírem de uma festa no dia 5 de janeiro, em Goiânia (GO). A decisão da Justiça de Goiás, baseou-se na insuficiência de provas para comprovar tanto o crime sexual quanto a embriaguez. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) já manifestou intenção de recorrer da sentença.
“Há elementos para indicar que houve uma relação consentida; porém, ainda que um pouco menos fortes, também há elementos que se inclinam para a prática de violência sexual”, escreveu o juiz na decisão.
Segundo a sentença, embora houvesse elementos que indicassem uma relação sexual consensual, também existiam indícios mais fracos apontando para a possibilidade de violência sexual. O juiz decidiu pela absolvição diante da dúvida sobre o consentimento, optando pela insuficiência de provas, e não pela ausência de materialidade, como defendido pela defesa do delegado.
O exame de corpo de delito confirmou que houve um ato sexual, mas as lesões encontradas na vítima poderiam ser resultado de uma relação consentida ou forçada. Além disso, não foram encontrados sinais de violência no veículo onde o crime teria ocorrido, e as roupas da vítima não apresentavam danos, fortalecendo a tese de consentimento.
A denúncia afirma que o crime aconteceu na madrugada do dia 5 de janeiro, após uma festa em uma boate em Goiânia. A jovem afirmou que foi forçada a manter relações sexuais com o delegado no porta-malas do carro. Kleyton Manoel, por sua vez, contestou a versão, alegando que o ato foi iniciado por Jade e que a relação foi consensual.
No que diz respeito à acusação de dirigir embriagado, o delegado admitiu ter consumido duas doses de whisky, mas a sentença destacou que não havia provas suficientes para determinar que o consumo de álcool foi suficiente para alterar sua capacidade de conduzir o veículo.
O Ministério Público e o advogado de defesa da modelo pretendem recorrer da decisão em instâncias superiores, buscando reverter a absolvição do delegado. O caso continua a gerar controvérsias e ainda pode passar por novos desdobramentos no sistema judicial.
“Ao contrário do entendimento do juiz sentenciante, existem nos autos judiciais provas claras e robustas a respeito da materialidade dos dois delitos”, disse a promotoria. Conforme o laudo do exame de corpo e delito, houve, sim, ato sexual que pode ser relacionado ao crime. O documento também mostrou que a miss apresentava lesões que poderiam ser de uma relação consentida ou não.
Na sentença, é descrito que os laudos da perícia concluíram que não houve danos nas roupas da modelo e por isso o juiz responsável pelo caso levantou dúvidas quanto às peças terem sido arrancadas à força ou não.
A perícia também mostrou que o delegado não apresentava lesões, favorecendo a tese de que o ato sexual pode ter sido consentido. Segundo o documento, não havia sinais de violência no carro onde o ato sexual teria ocorrido.