Justiça de Santa Catarina determina que ganhador da Mega-Sena divida prêmio com a ex-companheira

Indenização fixada ultrapassa R$ 1,2 milhão.

Publicado em 30 de junho de 2026 às 17:20

Imagem Ilustrativa.
Imagem Ilustrativa. Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Uma mulher obteve no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) o direito de receber parte de um prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena. A decisão foi tomada após a autora comprovar que mantinha um acordo verbal com o ganhador para realizar apostas conjuntas e dividir igualmente qualquer valor recebido.

O sorteio milionário ocorreu em 31 de maio de 2022, tendo como um dos vencedores um bolão de 42 cotas realizado na cidade de Blumenau (SC). No processo, o homem alegou que nunca existiu um pacto de divisão e que sempre realizou seus jogos de forma individual. No entanto, a mulher sustentou que o casal possuía o hábito de apostar em conjunto durante o relacionamento.

Para validar o direito à metade da cota, o desembargador relator considerou um robusto conjunto de provas. Entre os elementos aceitos pela Justiça estavam: mensagens de aplicativo e um áudio trocados entre as partes, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas que confirmaram a versão da autora.

Segundo o magistrado, as evidências demonstraram que o casal mantinha um relacionamento e que o acordo de divisão era real, não tendo o réu apresentado provas capazes de anular essa obrigação.

A 1ª Câmara Civil do TJSC fixou o valor da condenação em R$ 1.294.491,32, conforme solicitado na petição inicial. A Justiça determinou ainda que qualquer quantia já transferida pelo homem durante o período de conflito deverá ser descontada apenas na fase de cumprimento da sentença.

Além do pagamento da indenização, o ganhador deverá arcar integralmente com as custas do processo e os honorários advocatícios, que foram estabelecidos em 12% sobre o valor atualizado da condenação.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.