Publicado em 27 de julho de 2026 às 14:42
O Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente (SP) barrou o pedido de uma jovem para excluir o nome da genitora do campo de filiação em seu registro de nascimento. Embora tenha reconhecido os episódios de violência, tortura e exploração sexual sofridos pela autora, Heloísa Alves Duque, a decisão fundamentou-se na ideia de que o Direito não pode ignorar a realidade biológica do parto.>
O magistrado utilizou o princípio romano mater semper certa est ("a mãe é sempre certa") para sustentar que a maternidade, ao contrário da paternidade, é um fato incontestável e evidente. No entanto, a sentença acolheu parcialmente o pedido da jovem ao autorizar a retirada dos sobrenomes maternos de sua identificação, sob o argumento de que o nome civil não deve funcionar como um "grilhão a memórias traumáticas".>
Um laudo psicológico anexado ao processo reforçou que o contato com o nome da mãe em documentos oficiais funciona como um gatilho de desestabilização emocional, prejudicando o tratamento psiquiátrico da vítima. Para os técnicos do tribunal, a desvinculação civil serviria como uma estratégia necessária de autopreservação emocional diante do sofrimento psíquico comprovado.>
A defesa de Heloísa já recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), questionando a falta de isonomia entre pai e mãe nas decisões judiciais brasileiras. Os advogados sustentam que, se a jurisprudência já admite a exclusão da paternidade por falta de afeto ou abandono, o mesmo rigor deveria ser aplicado à maternidade em contextos de violência extrema, evitando a revitimização da jovem. O caso aguarda agora o julgamento em segunda instância, que deve discutir se a saúde psíquica pode prevalecer sobre a imutabilidade biológica.>
Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.>