Publicado em 21 de agosto de 2026 às 15:53
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu temporariamente a transferência de valores de um processo do goleiro Bruno Fernandes que seriam destinados ao pagamento da pensão alimentícia atrasada de seu filho, Bruninho Samudio. Conforme informações reveladas com exclusividade pelo portal Metrópoles, a decisão do desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti foi proferida no dia 13 de agosto e determina que o saldo permaneça acautelado no Juízo da 31ª Vara Cível da Capital até o julgamento definitivo do recurso.>
O impasse jurídico envolve um saldo de R$ 105 mil depositado em juízo pela Editora Record. O ex-atleta do Flamengo venceu um processo contra a empresa em 2024 por uso indevido de sua imagem na capa de um livro. Pouco tempo após a vitória judicial, Bruno assinou uma escritura pública cedendo de forma integral o direito ao crédito para a empresa PBL Compras de Créditos Judiciais. Nessa modalidade de transação, o autor de uma ação vende seu direito de receber a quantia para um investidor a fim de obter o dinheiro à vista.>
Anteriormente, a 31ª Vara Cível da Capital havia determinado que o saldo do processo — descontada apenas a parcela referente aos honorários advocatícios da defesa do ex-goleiro — fosse transferido para a 4ª Vara de Família do Méier, onde tramita a ação de execução de alimentos de Bruninho. Na ocasião, a Justiça entendeu que a quitação dos débitos alimentares do filho deveria ter prioridade legal sobre a venda do crédito para a empresa privada.>
Contudo, a PBL recorreu da decisão sob o argumento de que adquiriu o crédito de boa-fé muito antes de haver qualquer tipo de bloqueio ou restrição anotada nos autos, o que ocorreu somente em 5 de setembro de 2025. A empresa sustenta que uma dívida pessoal de Bruno Fernandes não poderia atingir um patrimônio que legalmente já havia deixado de pertencer a ele.>
Ao conceder o efeito suspensivo, o desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti apontou o risco de dano grave e de difícil reparação para a empresa compradora. Segundo o magistrado, caso os valores fossem liberados para a satisfação alimentar antes do julgamento final do colegiado de desembargadores, o próprio objeto do recurso judicial correria o risco de ser esvaziado. Com a liminar, o saldo ficará retido até a câmara cível julgar a validade da cessão, embora a liberação dos honorários advocatícios da defesa de Bruno tenha sido preservada.>
Ao Metrópoles, a defesa da PBL declarou que respeita profundamente o trabalho da imprensa, mas prefere manter as discussões restritas ao rito judicial. A defesa de Bruninho Samudio também foi procurada pelo portal, mas não enviou posicionamento até o fechamento da reportagem.>
Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.>