Publicado em 12 de junho de 2026 às 12:03
Uma sucessão de falhas no atendimento hospitalar de urgência virou caso de polícia e agora será julgada pelo Poder Judiciário. A Justiça de São Paulo aceitou de forma integral a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra três médicos plantonistas que atuavam em uma unidade hospitalar particular em São José do Rio Preto, no interior paulista. Os profissionais de saúde passaram formalmente à condição de réus e vão responder criminalmente por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, qualificado por omissão. A acusação aponta negligência grave na condução do caso de uma jovem gestante e de seu bebê, que morreram após buscarem ajuda médica repetidas vezes sem receber o tratamento correto.>
O drama que motivou a ação judicial aconteceu em março de 2020. A paciente, identificada como Nayara, estava em um estágio avançado da gestação, entre a 30ª e a 31ª semana, e possuía anemia falciforme, uma condição genética que automaticamente enquadrava a gravidez na categoria de altíssimo risco. Ao longo de poucos dias, a gestante procurou o pronto-socorro da unidade particular por cinco vezes consecutivas, queixando-se de uma síndrome gripal severa e persistente. Em todas as ocasiões, os médicos plantonistas ignoraram os sinais de alerta, receitaram remédios paliativos apenas para mascarar as dores e os sintomas superficiais, e mandaram a paciente de volta para repousar em casa.>
A investigação conduzida pela promotora de Justiça Valéria Ferreira de Lima revelou que os prontuários e exames laboratoriais da paciente gritavam por socorro. Uma série de hemogramas realizados na época mostrava um avanço perigoso de glóbulos brancos e alterações agudas nas plaquetas, indícios claros e incontestáveis de que o corpo da gestante enfrentava uma infecção violenta e em rápida evolução. >
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os três réus foram omissos ao não determinarem a internação imediata da paciente para monitoramento contínuo e ao deixarem de prescrever o oseltamivir, um medicamento antiviral protocolar e obrigatório para mulheres grávidas com sintomas gripais.>
A falta de uma intervenção adequada custou duas vidas. O quadro clínico evoluiu para uma síndrome da resposta inflamatória sistêmica desencadeada por uma infecção pelo vírus da Influenza A, provocando o falecimento de Nayara e fazendo com que o bebê nascesse já sem vida. Os laudos periciais anexados ao processo confirmam o nexo causal direto entre a conduta omissiva dos plantonistas e os óbitos.>
Além da responsabilização penal dos médicos, o Ministério Público solicitou que a Justiça estipule valores mínimos de indenização por danos morais a serem pagos solidariamente pelos réus, fixando valores de R$ 150 mil para o viúvo, R$ 80 mil para a mãe da vítima, R$ 80 mil para o pai e R$ 150 mil para eventuais filhos, sem prejuízo de novas ações de reparação na esfera cível.>