Lei da Copa do Mundo Feminina: escolas particulares contestam mudança obrigatória nas férias de 2027

FENEP afirma que medida fere autonomia das instituições e ameaça o cumprimento dos 200 dias letivos; entidade estuda acionar a Justiça.

Publicado em 9 de julho de 2026 às 13:56

Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol Feminino, tem gerado forte oposição entre gestores e entidades educacionais.
Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol Feminino, tem gerado forte oposição entre gestores e entidades educacionais. Crédito: Reprodução

A mudança no calendário escolar de 2027, estipulada pela Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol Feminino, tem gerado forte oposição entre gestores e entidades educacionais. A legislação estabelece que as férias escolares devem coincidir com o período da competição, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, época em que as aulas normalmente já teriam sido retomadas após o recesso de meio de ano.

A Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP) alega que a nova norma não possui autoridade para interferir no funcionamento das instituições privadas. Segundo a presidente da entidade, Amábile Pacios, os estados têm o poder de gerir o calendário das redes públicas, mas isso não deve significar a imposição de datas às instituições privadas de ensino.

A federação argumenta que a medida ignora a autonomia administrativa e pedagógica das escolas, além de colocar em risco o cumprimento do mínimo de 200 dias letivos exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A FENEP informou que está monitorando a situação e que poderá adotar providências judiciais caso considere que há uma violação à livre iniciativa.

A Copa do Mundo Feminina de 2027 terá como sedes as cidades de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Em resposta aos questionamentos, o Ministério da Educação (MEC) comunicou que o caso está sob análise do Conselho Nacional de Educação (CNE). O órgão deverá elaborar um parecer técnico sobre a validade da aplicação da lei para as escolas particulares, que será posteriormente enviado para a homologação do ministério.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.