Publicado em 15 de setembro de 2026 às 16:08
Foi sancionada a lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), voltado a impulsionar a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados em território nacional. A nova legislação estabelece um regime tributário diferenciado para incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação no país.>
A expectativa com as novas regras é aumentar a competitividade do Brasil na atração de projetos de computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados, acompanhando o avanço da economia baseada em dados.>
Pelo texto sancionado, empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em solo brasileiro poderão ter acesso a benefícios fiscais, desde que cumpram os requisitos e contrapartidas definidos na lei e em futura regulamentação do Poder Executivo. A concessão dos incentivos também poderá contemplar fornecedores de equipamentos e produtos tecnológicos vinculados aos empreendimentos habilitados.>
A legislação atrela a concessão dos benefícios a critérios de sustentabilidade, exigindo o uso de fontes renováveis de energia. O texto prevê ainda a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial dedicada às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.>
Apesar de a lei já ter sido sancionada, a aplicação efetiva dos incentivos do Redata dependerá de regulamentação adicional pelo Poder Executivo para fixar os procedimentos de habilitação das empresas e os critérios técnicos necessários.>
Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.>