Luiza Brunet critica indenização de R$ 150 mil por agressões de ex e diz que não vai aceitar decisão

Modelo questiona valor determinado pela Justiça e afirma que continuará lutando por mulheres vítimas de violência doméstica

Publicado em 16 de outubro de 2026 às 11:43

Modelo questiona valor determinado pela Justiça e afirma que continuará lutando por mulheres vítimas de violência doméstica
Modelo questiona valor determinado pela Justiça e afirma que continuará lutando por mulheres vítimas de violência doméstica Crédito: Reprodução 

A modelo Luiza Brunet voltou a se manifestar sobre a indenização de R$ 150 mil determinada pela Justiça de São Paulo em um processo relacionado às agressões sofridas pelo empresário Lírio Parisotto, seu ex-companheiro. Em publicação nas redes sociais, ela criticou o valor estabelecido e afirmou que não aceitará a decisão sem continuar lutando por seus direitos e pelos de outras mulheres vítimas de violência.

“Fui precificado pela Justiça e isso não vou aceitar. Lutarei por tantas mulheres que, diante desse exemplo, não vão desistir e enfrentar seus agressores preferidos e justiça falha”, escreveu Luiza nos stories.

A declaração reacendeu o debate sobre os critérios utilizados pelo Judiciário para estabelecer indenizações por danos morais em casos de violência doméstica, especialmente quando as vítimas questionam se os valores são proporcionais à gravidade dos fatos.

Entenda o caso

Em 2016, Luiza Brunet denunciou ter sido agredida por Lírio Parisotto durante uma viagem a Nova York, nos Estados Unidos. Na ocasião, a modelo relatou ter sofrido socos e chutes, que teriam provocado a fratura de quatro costelas, além de hematomas pelo corpo.

O caso teve desdobramentos na Justiça, e o empresário foi condenado criminalmente pelas agressões. Anos depois, a discussão sobre a reparação financeira voltou a ganhar repercussão com a determinação do pagamento de R$ 150 mil por danos morais.

Como a Justiça define o valor de uma indenização?

Não existe uma tabela única que determine quanto uma vítima deve receber por danos morais. A quantia é estabelecida a partir das particularidades de cada processo e das provas apresentadas.

Entre os fatores considerados estão a gravidade da conduta, a extensão dos danos, as consequências para a vítima e as circunstâncias em que os fatos ocorreram. A capacidade econômica das partes também pode ser avaliada, assim como a necessidade de evitar uma compensação irrisória ou desproporcional.

A indenização por danos morais busca compensar a vítima pelos prejuízos que não podem ser medidos diretamente em dinheiro, como o sofrimento emocional e a violação de direitos. Em situações de violência doméstica, a análise considera as especificidades do caso e os impactos da agressão.

Ao questionar publicamente o valor determinado pela Justiça, Luiza Brunet ampliou a discussão sobre a reparação financeira em casos de violência contra a mulher e sobre a importância de garantir que as vítimas tenham seus direitos reconhecidos.

Com informações do Portal IG